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materia nº 25/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2004
Date 2004-11-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
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Cabeceira Grande - MG, 17 de novembro de 2004. 
Mensagem n.º 016/2004. 
 Senhor Presidente, 
 Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e dos demais 
Pares dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que 
 
“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares 
para reforço de dotação ao Orçamento de 2004 e dá outras 
providências” 
 A presente proposta decorre do fato de que, apesar da suplementação prevista 
no art. 6.º da Lei nº 167 de 17 de novembro de 2003, as dotações adicionais têm sido 
insuficientes para atender às despesas administrativas. 
 Cumpre-me acrescentar, por oportuno, que o reforço de dotação proposto na 
presente Lei inclui o Orçamento desse Poder Legislativo e do Sanecab – Serviço Autônomo de 
Saneamento de Cabeceira Grande, que também estão insuficientes para o encerramento do 
exercício. 
 Ante o exposto, espero a aprovação do presente Projeto de Lei, e, face ao seu 
caráter emergencial, solicito sua tramitação em regime de urgência, com a faculdade do art. 
51 de nossa Lei Orgânica Municipal. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N.º025/2004 
Autoriza a abertura de créditos adicionais 
suplementares para reforço de dotação ao 
Orçamento de 2004 e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos 
adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2004, até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o 
art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal. 
 Art. 2.º - Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do 
disposto no art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Municipal n.º 167, de 17 de novembro de 
2003. 
 Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande, MG, 17 de novembro de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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