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materia nº 26/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2004
Date 2004-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DAS TARIFAS COBRADAS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE CABECEIRA GRANDE - SANECAB.
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PROJETO DE LEI Nº026 /2004 
Dispõe sobre a forma de pagamento 
das tarifas cobradas pelo Serviço Autônomo de 
Saneamento de 
Cabeceira Grande - SANECAB. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerias, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º As tarifas de água e esgoto cobradas pelo Serviço Autônomo de Saneamento de 
Cabeceira Grande – SANECAB - serão pagas pelos usuários por meio da rede bancária 
especialmente conveniada para esse fim ou em casas lotéricas ou agentes credenciados pela 
autarquia. 
§ 1º. As tarifas poderão ser pagas, ainda, em terminais de auto-atendimento, por meio da 
leitura de código de barras, cabendo ao SANECAB adotar os procedimentos tecnológicos, 
logísticos e administrativos necessários à disponibilização desse serviço para os usuários. 
§ 2º A partir da vigência desta Lei, é vedado ao SANECAB receber quaisquer tarifas de água 
e esgoto diretamente. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG., 22 de novembro de 2004. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 

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