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materia nº 28/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2004
Date 2004-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA VEREADOR DELVITO ALVES -IPHVDA.
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PROJETO DE LEI Nº 028/2004 
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade 
pública o Instituto de Promoção Humana 
Vereador Delvito Alves -IPHVDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º É reconhecido de utilidade pública o Instituto de Promoção 
Humana Vereador Delvito Alves - IPHVDA, entidade filantrópica, sem fins 
lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na 
Rua Arminda Rangel, 54, Lojas 01/02, Térreo, Unaí, Estado de Minas Gerais, 
fundado em 06 de junho de 1997, inscrito no CNPJ sob o nº 01.879.002/0001-
65. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande (MG), 07 de dezembro de 2004. 
 VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA 
Exposição de Motivos: 
A presente iniciativa, ora apresentada nesta Casa, visa criar 
mecanismos que concorram ao reconhecimento do conceituado Instituto de 
Promoção Humana Vereador Delvito Alves - IPHVDA uma vez que, conforme 
demonstra seu Estatuto, que instrui o Projeto, é uma entidade voltada aos 
interesses coletivos da comunidade regional, incluindo o Município de Cabeceira 
Grande, com o objetivo precípuo de promover os meios necessários a fim de 
possibilitar à comunidade uma melhor qualidade de vida, mediante exames 
oftalmológicos oferecidos gratuitamente à população de nossa cidade, 
especialmente a mais carente. 
O Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves / IPHVDA 
- nome recebido em alteração ao nome Instituto Vereador Delvito Alves para a 
Boa Visão, tem como nome de fantasia a denominação Instituto Delvito Alves, 
na forma estabelecida na Ata de Reunião ocorrida em 21 de abril de 2.002 e 
levada a Registro na Serventia competente na cidade de Unaí /MG em 
13/06/2002 -, é uma entidade eminentemente filantrópica e nunca recebeu 
amparo nos freqüentes trabalhos anonimamente realizados, entidade essa que 
visa, em uma de suas facetas sociais, o atendimento oftalmológico totalmente 
gratuito à comunidade regional, em especial a de Cabeceira Grande, inclusive 
com orientação e encaminhamento de casos cirúrgicos. 
Na qualidade de Representante popular, este subscritor encaminha o 
presente projeto com o objetivo de reconhecer como entidade de utilidade 
pública, o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves o que, com 
certeza, incentivará ainda mais seus diretores e membros a trabalharem a fim de 
atender maior número de pessoas que necessitam de tão importante amparo 
social. 
O apoio dos membros deste Poder Legislativo é indispensável para o 
êxito do propositivo em epígrafe, sendo assim, conclamamos aos eminentes 
Pares a aprovarem-no e contribuírem para prestarmos a homenagem pleiteada a 
essa entidade tão empenhada nas causas sociais, que, por notável destaque, 
merece os nossos aplausos e considerações. 

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