| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2004 |
| Date | 2004-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA VEREADOR DELVITO ALVES -IPHVDA. |
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PROJETO DE LEI Nº 028/2004 Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves -IPHVDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º É reconhecido de utilidade pública o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves - IPHVDA, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Arminda Rangel, 54, Lojas 01/02, Térreo, Unaí, Estado de Minas Gerais, fundado em 06 de junho de 1997, inscrito no CNPJ sob o nº 01.879.002/0001- 65. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 07 de dezembro de 2004. VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA Exposição de Motivos: A presente iniciativa, ora apresentada nesta Casa, visa criar mecanismos que concorram ao reconhecimento do conceituado Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves - IPHVDA uma vez que, conforme demonstra seu Estatuto, que instrui o Projeto, é uma entidade voltada aos interesses coletivos da comunidade regional, incluindo o Município de Cabeceira Grande, com o objetivo precípuo de promover os meios necessários a fim de possibilitar à comunidade uma melhor qualidade de vida, mediante exames oftalmológicos oferecidos gratuitamente à população de nossa cidade, especialmente a mais carente. O Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves / IPHVDA - nome recebido em alteração ao nome Instituto Vereador Delvito Alves para a Boa Visão, tem como nome de fantasia a denominação Instituto Delvito Alves, na forma estabelecida na Ata de Reunião ocorrida em 21 de abril de 2.002 e levada a Registro na Serventia competente na cidade de Unaí /MG em 13/06/2002 -, é uma entidade eminentemente filantrópica e nunca recebeu amparo nos freqüentes trabalhos anonimamente realizados, entidade essa que visa, em uma de suas facetas sociais, o atendimento oftalmológico totalmente gratuito à comunidade regional, em especial a de Cabeceira Grande, inclusive com orientação e encaminhamento de casos cirúrgicos. Na qualidade de Representante popular, este subscritor encaminha o presente projeto com o objetivo de reconhecer como entidade de utilidade pública, o Instituto de Promoção Humana Vereador Delvito Alves o que, com certeza, incentivará ainda mais seus diretores e membros a trabalharem a fim de atender maior número de pessoas que necessitam de tão importante amparo social. O apoio dos membros deste Poder Legislativo é indispensável para o êxito do propositivo em epígrafe, sendo assim, conclamamos aos eminentes Pares a aprovarem-no e contribuírem para prestarmos a homenagem pleiteada a essa entidade tão empenhada nas causas sociais, que, por notável destaque, merece os nossos aplausos e considerações.