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materia nº 30/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2004
Date 2004-12-09
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande-MG, 09 de dezembro de 2004. 
Mensagem n. º 018/2004 
 Senhor Presidente: 
 Com os meus cordiais cumprimentos, submeto a apreciação de V. Exa. e dos demais 
membros dessa Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que: 
 “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel público”. 
 A COOMORAR – COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO E 
PRODUÇÃO MULTIFUNCIONAL DE CABECEIRA GRANDE LTDA, pleiteia, a título 
gratuito, a cessão do terreno que constitui o lote nº 04, de propriedade deste Município, 
localizado na Quadra 92, à Rua P 2, medindo 26 (vinte e seis) metros pela frente e fundos e 61 
(sessenta e hum) metros pelas laterais direita e esquerda, perfazendo a área total de 1.586,00 
m² (hum mil e quinhentos e oitenta e seis metros quadrados), para fins de edificação de 01 
(hum) Salão Comunitário, destinado a abrigar os núcleos de produção da cooperativa 
supramencionada, que tem por finalidade precípua gerar trabalho e renda às famílias menos 
favorecidas no Município. 
 Considerando que a iniciativa mencionada reveste-se de um propósito com 
características eminentemente social, que certamente contribuirá para melhorar a qualidade de 
vida dos nossos munícipes, o Poder Executivo entende por bem atendê-lo. 
 Face ao exposto e levando-se em conta que os representantes desta CASA tem como 
princípio básico de atuação a busca permanente do bem-estar do povo cabeceirense, submeto o 
presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência, certo de que o mesmo será acolhido 
e aprovado em caráter de urgência, nos termos de que dispõe o artigo 51, da Lei Orgânica do 
Município. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PROJETO DE LEI Nº030 /2004. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL 
DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, artigos 76, inciso III, 108, §§ 
1º e 2º, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à COOMORAR – 
COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO E PRODUÇÃO MULTIFUNCIONAL DE 
CABECEIRA GRANDE LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
05.942.884/0001-17, com sede provisória sito nesta cidade, à Rua Joaquim Santana de Melo 
Filho, nº 112, pelo prazo de 20 (vinte) anos, gratuitamente, através de Termo Contratual ou 
Escritura Pública, o direito real de uso de 01 (hum) terreno de propriedade deste Município, 
localizado na Quadra 92, lote L4, à Rua P 2, medindo 26 (vinte e seis) metros, pela frente e 
fundos e 61 (sessenta e hum) metros pelas laterais direita e esquerda, perfazendo a área total 
de 1.586,00 m² (hum mil e quinhentos e oitenta e seis metros quadrados). 
1º - O terreno mencionado no caput deste artigo tem as seguintes confrontações: 
I – pela frente com a Rua P2; 
II – pelos fundos com o lote L1; 
III – pela direita com a Rua Eduardo Lucas; 
IV – pela esquerda com o lote L3; 
 
§ 2º - O imóvel, objeto da concessão, destina-se a construção de salão comunitário para 
abrigar os núcleos de produção da COOMORAR – COOPERATIVA REGIONAL DE 
TRABALHO E PRODUÇÃO MULTIFUNCIONAL DE CABECEIRA GRANDE LTDA, 
bem como para geração de trabalho e renda para famílias carentes do Município, pela 
concessionária. 
Artigo 2º - A concessionária terá o prazo de 02 (dois) anos para entrar em 
funcionamento, sob pena de perda da referida concessão. 
Artigo 3º - A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel antes 
do término, se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º, do 
artigo 1º, ou descumprir cláusula resolutória do Termo Contratual ou Escritura Pública de 
cessão do terreno. 
Artigo 4º - Nos termos dos artigos 7º e 8º, do Decreto Lei nº 271, de 28 de novembro 
de 1967, a concessão do direito real de uso de que trata-se esta Lei é transferível por ato inter 
vivos ou causa mortis, ou ainda, por sucessão legítima ou testamentária, conservando ao 
cedente, em qualquer dos casos, a propriedade do terreno, observado o disposto no artigo 
anterior. 
 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande- MG, .... de ...... de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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