| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2004 |
| Date | 2004-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº033/2004 Autoriza a transferência temporária da Sede do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXVIII, “a”, da Resolução 027, de 7 de julho de 2003, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Cabeceira Grande autorizada, nos termos do art. 2º, Parágrafo único, da Resolução 027, de 7.7.2003, a reunir-se, temporariamente, no dia 01 de Janeiro de 2005, em Sessão Preparatória, na Escola Municipal Professora Hozana, na sede do Município, observado o disposto no Capítulo II do Título I da Resolução 027/2003. Art.2º. O Gabinete e Secretaria da Câmara adotará todas as medidas administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da Câmara no dia, horário e local de que trata o artigo anterior. Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de outubro de 2004. VEREADOR ALÉRSIO MUNDIM