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materia nº 2/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-01-30
EmentaREVOGA A LEI N.º 099, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000, QUE CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO, A ANTIGA CASA DO GERADOR DE LUZ A DIESEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande – MG, 30 de janeiro de 2003. 
Mensagem n.º 002/2003 
 Senhor Presidente, 
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à superior 
deliberação dos senhores Vereadores desta egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem 
por escopo: 
 “Revoga a Lei Municipal n.º 099, de 06 de outubro de 2000, que considera 
patrimônio histórico e cultural, para fins de tombamento, a antiga casa do gerador de 
luz a diesel, e dá outras providências”. 
 Embora esta Casa Legislativa tenha manifestado favorável ao tombamento da 
antiga casa do gerador de luz, através da indicação nº 125/2002, e de nossa resposta através 
do Oficio GABIN n.º 0437/2002, de que trata a Lei Municipal nº 099, de 6 de outubro de 
2002, que considera patrimônio histórico e cultural, para fins de tombamento, a viabilidade 
da conservação e manutenção do imóvel, inviabiliza o empreendimento, sem considerar que 
no terreno poderemos construir futuramente um prédio público mais expressivo para a 
comunidade. 
 
 Esclarecemos, ainda, que o tombamento dificulta e inviabiliza aos 
confrontantes construção de muros, o que impede a visibilidade da construção da casa do 
gerador. A nosso ver, para a comunidade, a expressividade do local seria de grande valor 
histórico se houvesse ainda o gerador de luz, que demonstraria como foi fornecida a primeira 
energia elétrica em Cabeceira Grande. Por isso, a edificação existente no local pouco 
representa em termos de demonstrar historicamente o feito. 
 Diante do exposto e dado a dificuldades técnicas e financeiras que o 
tombamento acarretará para a municipalidade, sugerimos e contamos com esta Casa 
Legislativa para a aprovação da revogação da Lei Municipal n.º 099/2000. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Jorivê Antônio de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal 
CABECEIRA GRANDE – MG 
(Mensagem n.º 002, de 30 de janeiro de 2003, fl. 02) 
Por esta razão, espero a melhor acolhida do presente Projeto de Lei e sua 
aprovação por parte dos Ilustres Vereadores dessa Câmara, em regime de urgência, conforme 
Art. 51, da Lei Orgânica Municipal. 
 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 002/2003 
REVOGA A LEI N.º 099, DE 06 DE OUTUBRO DE 
2000, QUE CONSIDERA PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO E CULTURAL, PARA FINS DE 
TOMBAMENTO, A ANTIGA CASA DO 
GERADOR DE LUZ A DIESEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 099, de 06 de outubro de 2000. 
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande -MG, 30 de janeiro de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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