| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-01-30 |
| Ementa | REVOGA A LEI N.º 099, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000, QUE CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO, A ANTIGA CASA DO GERADOR DE LUZ A DIESEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande – MG, 30 de janeiro de 2003. Mensagem n.º 002/2003 Senhor Presidente, Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e, por vosso intermédio, à superior deliberação dos senhores Vereadores desta egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo: “Revoga a Lei Municipal n.º 099, de 06 de outubro de 2000, que considera patrimônio histórico e cultural, para fins de tombamento, a antiga casa do gerador de luz a diesel, e dá outras providências”. Embora esta Casa Legislativa tenha manifestado favorável ao tombamento da antiga casa do gerador de luz, através da indicação nº 125/2002, e de nossa resposta através do Oficio GABIN n.º 0437/2002, de que trata a Lei Municipal nº 099, de 6 de outubro de 2002, que considera patrimônio histórico e cultural, para fins de tombamento, a viabilidade da conservação e manutenção do imóvel, inviabiliza o empreendimento, sem considerar que no terreno poderemos construir futuramente um prédio público mais expressivo para a comunidade. Esclarecemos, ainda, que o tombamento dificulta e inviabiliza aos confrontantes construção de muros, o que impede a visibilidade da construção da casa do gerador. A nosso ver, para a comunidade, a expressividade do local seria de grande valor histórico se houvesse ainda o gerador de luz, que demonstraria como foi fornecida a primeira energia elétrica em Cabeceira Grande. Por isso, a edificação existente no local pouco representa em termos de demonstrar historicamente o feito. Diante do exposto e dado a dificuldades técnicas e financeiras que o tombamento acarretará para a municipalidade, sugerimos e contamos com esta Casa Legislativa para a aprovação da revogação da Lei Municipal n.º 099/2000. Excelentíssimo Senhor Vereador Jorivê Antônio de Oliveira Presidente da Câmara Municipal CABECEIRA GRANDE – MG (Mensagem n.º 002, de 30 de janeiro de 2003, fl. 02) Por esta razão, espero a melhor acolhida do presente Projeto de Lei e sua aprovação por parte dos Ilustres Vereadores dessa Câmara, em regime de urgência, conforme Art. 51, da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 002/2003 REVOGA A LEI N.º 099, DE 06 DE OUTUBRO DE 2000, QUE CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO, A ANTIGA CASA DO GERADOR DE LUZ A DIESEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 099, de 06 de outubro de 2000. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande -MG, 30 de janeiro de 2003. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal