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materia nº 8/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-03-06
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande – MG, 06 de março de 2003. 
Mensagem n. º 005/2003. 
 Senhor Presidente, 
 Com meus cordiais cumprimentos, tenho a honra de encaminhar a 
Vossa Excelência, para ser submetido à elevada consideração dos ilustres Edis, o 
Projeto de Lei anexo, que “autoriza contribuição financeira a Associação dos 
Agricultores de Cabeceira Grande e dá outras providências”. 
 O objetivo da presente autorização justifica-se, tendo em vista o 
sucesso da realização da I Festa da Moagem no ano passado, que ao nosso ver, 
vislumbra-se como uma festividade a ter calendário fixo todos os anos, a qual trará 
diversão e lazer a população de nosso Município, como também promoverá a cultura 
rural e incentivo aos nossos produtores. 
 Nada mais justo o atendimento da solicitação para ajudar nas 
despesas, com a realização da II Festa da Moagem, a ser realizada de 04 a 07 de 
abril, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
 Diante do exposto, esperamos a acolhida e aprovação do presente 
Projeto de Lei, por parte dos ilustres vereadores, para o qual solicitamos a 
tramitação em regime de urgência, conforme faculta o Art. 51 da Lei Orgânica 
Municipal, reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de 
estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
 
 
 
 João Batista Romualdo da Silva 
 Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor 
Jorivê Antonio de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal 
CABECEIRA GRANDE – MG
PROJETO DE LEI N.º DE 008/2003. 
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A 
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE 
CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande - MG na 
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos do orçamento do Município. 
 Parágrafo Único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a 
promoção e realização da II Festa da Moagem, na sede do Município - MG, podendo ser 
empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. 
 Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento 
vigente da seguinte dotação 0206.20.602.0650.2063 3.3.50.41.00 
 Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a 
Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande-MG prestar contas da contribuição 
financeira autorizada no art. 1º desta lei. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, de de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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