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materia nº 10/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-06-05
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLMINTO DE PALMITAL DE MINAS.
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Cabeceira Grande – MG, 05 de junho de 2003. 
Mensagem n. º 010/2003. 
 Senhor Presidente, 
 Com meus cordiais cumprimentos, tenho a honra de encaminhar a Vossa 
Excelência, para ser submetido à elevada consideração dos ilustres Edis, o Projeto de Lei 
anexo, que “autoriza contribuição financeira a Associação Comunitária para o 
Desenvolvimento de Palmital de Minas”. 
 O objetivo da presente autorização justifica-se, tendo em vista o sucesso da
realização da I Festa da Moagem no ano passado, que ao nosso ver, vislumbra-se como uma 
festividade a ter calendário fixo todos os anos, a qual trará diversão e lazer a população de 
nossa região, como também promoverá a cultura rural regional, incentivo aos nossos 
produtores, e a divulgação do nome de nosso município fora do nossos limites. 
 Nada mais justo o atendimento da solicitação para ajudar nas despesas, com a 
realização da II Festa da Moagem, a ser realizada de 08 a 10 de agosto, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais). 
 Diante do exposto, esperamos a acolhida e aprovação do presente Projeto de 
Lei, por parte dos ilustres vereadores, para o qual solicitamos a tramitação em regime de 
urgência, conforme faculta o Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, reiterando a Vossa 
Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
 
 
 
 João Batista Romualdo da Silva 
 Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor 
Jorivê Antonio de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal 
CABECEIRA GRANDE – MG
PROJETO DE LEI N.º 010/2003. 
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O 
DESENVOLMINTO DE PALMITAL DE MINAS. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de 
Minas na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos do orçamento do 
Município. 
 Parágrafo Único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a 
promoção e realização da II Festa da Moagem, no Distrito de Palmital de Minas-MG, 
podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. 
 Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento 
vigente da seguinte dotação 0206.20.602.0650.2063 3.3.50.41.00 
 Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a 
Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande-MG prestar contas da contribuição 
financeira autorizada no art. 1º desta lei. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, de de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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