| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLMINTO DE PALMITAL DE MINAS. |
| native_id | 748 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Cabeceira Grande – MG, 05 de junho de 2003. Mensagem n. º 010/2003. Senhor Presidente, Com meus cordiais cumprimentos, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido à elevada consideração dos ilustres Edis, o Projeto de Lei anexo, que “autoriza contribuição financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas”. O objetivo da presente autorização justifica-se, tendo em vista o sucesso da realização da I Festa da Moagem no ano passado, que ao nosso ver, vislumbra-se como uma festividade a ter calendário fixo todos os anos, a qual trará diversão e lazer a população de nossa região, como também promoverá a cultura rural regional, incentivo aos nossos produtores, e a divulgação do nome de nosso município fora do nossos limites. Nada mais justo o atendimento da solicitação para ajudar nas despesas, com a realização da II Festa da Moagem, a ser realizada de 08 a 10 de agosto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante do exposto, esperamos a acolhida e aprovação do presente Projeto de Lei, por parte dos ilustres vereadores, para o qual solicitamos a tramitação em regime de urgência, conforme faculta o Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, reiterando a Vossa Excelência e aos demais Edis os meus protestos de estima e consideração. Atenciosamente, João Batista Romualdo da Silva Prefeito Municipal Ilmo. Senhor Jorivê Antonio de Oliveira Presidente da Câmara Municipal CABECEIRA GRANDE – MG PROJETO DE LEI N.º 010/2003. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLMINTO DE PALMITAL DE MINAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo Único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da II Festa da Moagem, no Distrito de Palmital de Minas-MG, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º, correrá por conta do orçamento vigente da seguinte dotação 0206.20.602.0650.2063 3.3.50.41.00 Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande-MG prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, de de 2003. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal