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materia nº 11/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande - MG, 16 de julho de 2003. 
Mensagem n.º 011/2003. 
 Senhor Presidente, 
 Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e dos demais 
Pares dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que 
 
“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares 
para reforço de dotação ao Orçamento de 2003 e dá outras 
providências” 
 A presente proposta decorre do fato de que, apesar da suplementação prevista 
no art. 13.º da Lei de Diretrizes de 2003, as dotações adicionais têm sido insuficientes para 
atender às despesas administrativas. 
 Cumpre-me acrescentar, por oportuno, que o reforço de dotação proposto na 
presente Lei inclui o Orçamento desse Poder Legislativo e do Sanecab – Serviço Autônomo 
de Saneamento de Cabeceira Grande. 
 Ante o exposto, espero a aprovação do presente Projeto de Lei, e, face ao seu 
caráter emergencial, solicito sua tramitação em regime de urgência, com a faculdade do art. 
51 de nossa Lei Orgânica Municipal. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI - N° 011/2003 
Dispõe sobre a criação e alteração do 
quantitativo de cargos do quadro de pessoal 
do Município de Cabeceira Grande e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de 
Cabeceira Grande –MG, 01(um) cargo de Eletricista; 02(dois) cargos de Fiscal de Postura; 
02(dois) cargos de Fiscal de Tributos; 02(dois) cargos de Mecânico , 01(um) cargo de 
Farmacêutico(a), 02(dois) cargos de Secretário(a) Escolar, 01(um) cargo de Supervisor(a) 
Escolar, 01(um) cargo de Técnico em Administração Pública e 04(quatro) cargos de Auxiliar 
de Biblioteca, com as atribuições e vencimentos fixados com base nos Anexos I e II desta 
Lei. 
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município 
de Cabeceira Grande, conforme Anexos III e IV desta Lei, os seguintes cargos: 01(um) cargo 
de Assessor Técnico; 01(um) cargo de Encarregado de Controle Interno; 01(um) cargo de 
Encarregado do Setor Imobiliário e Cadastro; 02(dois) cargos de Vice-Diretor (a) Escolar; 
01(um) cargo de Tesoureiro (a); 01(um) cargo de Administrador(a) Distrital, 01(um) cargo 
de Encarregado(a) de Patrimônio e Serviços Gerais e 01(um) cargo de Encarregado(a) do 
Setor de Administração de Pessoal. 
 Art. 3º - Ficam acrescentadas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município 
de Cabeceira Grande de que trata a Lei nº 082, de 14 de maio de 2000, as seguintes vagas: 
02 (dois) cargos de Operador de Máquinas; 03 (três) cargos de Operário(a); 40 (quarenta) 
cargos de Professor PI; 10 (dez) cargos de Professor P II; 01(um) cargo de Psicólogo (a); 15 
(quinze) cargos de Servente Escolar ; 7 (sete) cargos de Vigia/Rondante e 01(um) cargo de 
Odontólogo(a), com as descrições e especificações constantes do Anexo III da Lei 082 de 14 
de março de 2000. 
Art. 4º - Fica extinto do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão (ANEXO IV, da Lei 
082, de 14 de maio de 2.000), o cargo Supervisor Escolar, símbolo C-1. 
Art. 5º - A carga-horária de trabalho e os vencimentos das categorias profissionais Médico 
Clínico Geral e Assistente Social passam a vigorar conforme disposto no ANEXO V, desta 
lei. 
Art. 6º - Ficam acrescidas no Anexo VI da Lei 082, de 14 de março de 2.000, as faixas de 
vencimento 15,16 e 17 e os símbolos C-05 e C-06, sendo o último reenquadrando o 
Assessor Especial de Gabinete antigo símbolo C–04. Com as alterações introduzidas, a 
redação do mencionado Anexo passará a vigorar da seguinte forma: 
ANEXO VI 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS 
SÍMBOLO VALOR (R$) 
01................................ ......................................................................
02................................ ......................................................................
03................................ ......................................................................
04................................ ......................................................................
05................................ ......................................................................
06................................ ......................................................................
07................................ ......................................................................
08................................ ......................................................................
09................................ ......................................................................
10................................ .....................................................................
11................................ ......................................................................
 12 630,00 
13 753,42 
14 1.400,00 
15 2.000,00 
16 2.511,40 
17 5.500,00 
 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO VALOR (R$) 
C – 01 ...................................................................
C – 02 ...................................................................
C – 03 ...................................................................
C – 04 ................................................................... 
C – 05 1.400,00 
C – 06 2.071,90 
Art. 7º - Fica revogado o art. 5º da Lei Complementar nº 006, de 24 de abril de 2002, 
passando a existir no Município apenas o Regime Jurídico consubstanciado na Lei 
Complementar nº 001, de 22 de outubro de 1.997 – Estatuto dos Servidores Públicos de 
Cabeceira Grande-MG. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande – MG, 27 de junho de 2003 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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