| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande - MG, 16 de julho de 2003. Mensagem n.º 011/2003. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e dos demais Pares dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotação ao Orçamento de 2003 e dá outras providências” A presente proposta decorre do fato de que, apesar da suplementação prevista no art. 13.º da Lei de Diretrizes de 2003, as dotações adicionais têm sido insuficientes para atender às despesas administrativas. Cumpre-me acrescentar, por oportuno, que o reforço de dotação proposto na presente Lei inclui o Orçamento desse Poder Legislativo e do Sanecab – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande. Ante o exposto, espero a aprovação do presente Projeto de Lei, e, face ao seu caráter emergencial, solicito sua tramitação em regime de urgência, com a faculdade do art. 51 de nossa Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI - N° 011/2003 Dispõe sobre a criação e alteração do quantitativo de cargos do quadro de pessoal do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira Grande –MG, 01(um) cargo de Eletricista; 02(dois) cargos de Fiscal de Postura; 02(dois) cargos de Fiscal de Tributos; 02(dois) cargos de Mecânico , 01(um) cargo de Farmacêutico(a), 02(dois) cargos de Secretário(a) Escolar, 01(um) cargo de Supervisor(a) Escolar, 01(um) cargo de Técnico em Administração Pública e 04(quatro) cargos de Auxiliar de Biblioteca, com as atribuições e vencimentos fixados com base nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Município de Cabeceira Grande, conforme Anexos III e IV desta Lei, os seguintes cargos: 01(um) cargo de Assessor Técnico; 01(um) cargo de Encarregado de Controle Interno; 01(um) cargo de Encarregado do Setor Imobiliário e Cadastro; 02(dois) cargos de Vice-Diretor (a) Escolar; 01(um) cargo de Tesoureiro (a); 01(um) cargo de Administrador(a) Distrital, 01(um) cargo de Encarregado(a) de Patrimônio e Serviços Gerais e 01(um) cargo de Encarregado(a) do Setor de Administração de Pessoal. Art. 3º - Ficam acrescentadas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira Grande de que trata a Lei nº 082, de 14 de maio de 2000, as seguintes vagas: 02 (dois) cargos de Operador de Máquinas; 03 (três) cargos de Operário(a); 40 (quarenta) cargos de Professor PI; 10 (dez) cargos de Professor P II; 01(um) cargo de Psicólogo (a); 15 (quinze) cargos de Servente Escolar ; 7 (sete) cargos de Vigia/Rondante e 01(um) cargo de Odontólogo(a), com as descrições e especificações constantes do Anexo III da Lei 082 de 14 de março de 2000. Art. 4º - Fica extinto do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão (ANEXO IV, da Lei 082, de 14 de maio de 2.000), o cargo Supervisor Escolar, símbolo C-1. Art. 5º - A carga-horária de trabalho e os vencimentos das categorias profissionais Médico Clínico Geral e Assistente Social passam a vigorar conforme disposto no ANEXO V, desta lei. Art. 6º - Ficam acrescidas no Anexo VI da Lei 082, de 14 de março de 2.000, as faixas de vencimento 15,16 e 17 e os símbolos C-05 e C-06, sendo o último reenquadrando o Assessor Especial de Gabinete antigo símbolo C–04. Com as alterações introduzidas, a redação do mencionado Anexo passará a vigorar da seguinte forma: ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO VALOR (R$) 01................................ ...................................................................... 02................................ ...................................................................... 03................................ ...................................................................... 04................................ ...................................................................... 05................................ ...................................................................... 06................................ ...................................................................... 07................................ ...................................................................... 08................................ ...................................................................... 09................................ ...................................................................... 10................................ ..................................................................... 11................................ ...................................................................... 12 630,00 13 753,42 14 1.400,00 15 2.000,00 16 2.511,40 17 5.500,00 TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) C – 01 ................................................................... C – 02 ................................................................... C – 03 ................................................................... C – 04 ................................................................... C – 05 1.400,00 C – 06 2.071,90 Art. 7º - Fica revogado o art. 5º da Lei Complementar nº 006, de 24 de abril de 2002, passando a existir no Município apenas o Regime Jurídico consubstanciado na Lei Complementar nº 001, de 22 de outubro de 1.997 – Estatuto dos Servidores Públicos de Cabeceira Grande-MG. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande – MG, 27 de junho de 2003 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL