| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ofício GABIN N.º 107/2010 Encaminha Projeto de Abertura de Crédito Adicional Especial Cabeceira Grande (MG), 26 de maio de 2010. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação dessa Colenda Casa, a inclusa propositura de lei que trata da abertura de crédito adicional especial no Orçamento financeiro do exercício de 2010 da Unidade – Câmara Municipal, para fins de realização de despesas de exercícios anteriores do Poder Legislativo. A alteração a ser promovida está compatível com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. Partindo do orçamento fixado para este exercício financeiro, dentro do programa (0001) e do projeto/atividade (2.003), não existe o elemento de despesa (3.1.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores) adequada para a realização desta despesa. A propositura atende solicitação formal da mesa diretora. Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor VEREADOR KESSER ROMUALDO DA SILVA Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande (MG) PROJETO DE LEI N.º ________/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do 13º subsídio dos vereadores relativo ao exercício financeiro de 2009, com recursos do orçamento do exercício financeiro de 2010. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 em favor da unidade (Câmara Municipal) no montante de R$22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.92.00 R$22.800,00 Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária; 01.01.01.01.031.0001.2003.3.1.90.11.04 (Ficha 12) R$22.800,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 26 de maio de 2010. Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL