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materia nº 12/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2003
Date 2003-07-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande - MG, 16 de julho de 2003. 
Mensagem n.º 011/2003. 
 Senhor Presidente, 
 Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e dos 
demais Pares dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que 
 
“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares 
para reforço de dotação ao Orçamento de 2003 e dá outras 
providências” 
 A presente proposta decorre do fato de que, apesar da suplementação 
prevista no art. 13.º da Lei de Diretrizes de 2003, as dotações adicionais têm sido 
insuficientes para atender às despesas administrativas. 
 Cumpre-me acrescentar, por oportuno, que o reforço de dotação proposto na 
presente Lei inclui o Orçamento desse Poder Legislativo e do Sanecab – Serviço Autônomo 
de Saneamento de Cabeceira Grande. 
 Ante o exposto, espero a aprovação do presente Projeto de Lei, e, face ao seu 
caráter emergencial, solicito sua tramitação em regime de urgência, com a faculdade do 
art. 51 de nossa Lei Orgânica Municipal. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N.º 012/2003 
Autoriza a abertura de créditos adicionais 
suplementares para reforço de dotação ao 
Orçamento de 2003 e dá outras 
providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos 
adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2003, até 
o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o 
art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal. 
 Art. 2.º - Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do 
disposto no art. 13.º da Lei Municipal n.º 142, de 03 de julho de 2002. 
 Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande, MG, 16 de julho de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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