| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | ALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
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GABINETE DO PREFEITO Cabeceira Grande - MG, 29 de agosto de 2003. MENSAGEM Nº 015/2003 Excelentíssimo Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG. Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que altera o Plano Plurianual 2002 – 2005, nos termos da legislação pertinente, em vigor, que “Altera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública do Município de Cabeceira Grande, Minas Gerais e dá outras providências”. Tendo em vista a necessidade de adequação do Orçamento para 2004, para que haja maior transparência, quanto às exigências da legislação pertinente, sobretudo as que determinam piso mínimo de gastos com as Políticas Públicas voltadas ao ensino fundamental, por meio do FUNDEF, às ações básicas de saúde e ao teto máximo de gastos com pessoal e encargos sociais, além do que dispõe sobre as transferências ao poder legislativo, estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei, para apreciação dessa casa legislativa. Estamos incluindo/excluindo/alterando outras ações, por se fazer necessário, haja vista a dinâmica do planejamento público e a necessidade de se administrar com foco no atendimento das necessidades mais prementes da sociedade de Cabeceira Grande, vis-à-vis as restrições financeiras afetas a todo o setor público brasileiro. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande PROJETO DE LEI Nº 15 /2003 Altera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Proceder as seguintes alterações no Plano Plurianual 2002-2005: I – incluir as seguintes ações: Função:10 Subfunção: 306 Ação: Fornecimento de cestas básicas de alimentação a famílias de baixa renda. 2004 – Família beneficiada (unidade) 100 e 2005 – Família beneficiada (unidade) 150 Função:17 Subfunção: 512 Ação: Reforma e Construção de unidades sanitárias. 2004 - Família beneficiada(unidade) 100 e 2005 – Família beneficiada(unidade) 150 Função:10 Subfunção: 306 Ação: Fornecimento de leite e pão a famílias de baixa renda. 2004 – Família beneficiada (unidade): 250 e 2005 – Família beneficiada (unidade) 300 Função:16 Subfunção:482 Ação: Melhoria das condições habitacionais de famílias de baixa renda. 2004 - Família beneficiada (unidade) 50 e 2005 – Família beneficiada (unidade): 100 Função:16 Subfunção:482 Ação: Construção de moradias para famílias de baixa renda 2004 – Família beneficiada (unidade) 50 e 2005 – Família beneficiada (unidade) 50 Função:27 Subfunção: 813 Ação: Construção de quadra poliesportiva no bairro Santana 2004 – Quadra construída (unidade) 1 Função:26 Subfunção:782 Ação: Construção de ponte sobre o córrego Vão do Moreira. 2004: Ponte construída (unidade) 1 Função: 03 Subfunção: 092 Ação: Defesa Jurídica de Interesse Público 2004: Serviço Mantido (unidade ) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 Função: 20 Subfunção: 604 Ação: Apoio à Vigilância Sanitária Animal – Convênio IMA 2004: Serviço Mantido (unidade ) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 Função: 20 Subfunção: 606 Ação: Apoio à Produção Rural – Convênio EMATER 2004: Serviço Mantido (unidade) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 Função: 10 Subfunção: 301 Ação: Manutenção da Atenção Básica de Saúde 2004: Serviço Mantido (unidade) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 II – alterar as seguintes ações: Função: 27 Subfunção: 811 Ação: Incentivo ao Atletismo. 2004: Pessoa atendida (unidade) 100 Função: 26 Subfunção: 782 Ação: Construção de estradas vicinais. 2004: Km Construído (unidade) 50 Função: 15 Subfunção: 451 Ação: Pavimentação de via urbana 2004: Km Construído (unidade) 10 Função: 12 Subfunção: 361 Ação: Reforma de Escolas Municipais 2004: Escola Reforma (unidade) 2 Função: 27 Subfunção: 813 Ação: Construção de Ginásio Poliesportivo no Distrito de Palmital 2004: Unidade construída (unidade) 1 III – excluir as seguintes ações: Do PPA – ano 2004. Função: 10 Subfunção: 304 Ação: Construção do Matadouro Municipal. Função: 22 Subfunção: 661 Ação: Apoio à implantação de olaria Função : 12 Subfunção: 361 Ação: Implementação de Oficina de Artes Cênicas e Plásticas Função: 12 Subfunção: 361 Ação: Implementação de Oficina de Línguas Função: 15 Subfunção: 451 Ação: Construção da Estação Rodoviária de Cabeceira Grande Função: 10 Subfunção: 302 Ação: Equipamento da Policlínica Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande