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materia nº 15/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2003
Date 2003-08-29
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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GABINETE DO PREFEITO 
Cabeceira Grande - MG, 29 de agosto de 2003. 
MENSAGEM Nº 015/2003 
Excelentíssimo Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG. 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa 
Projeto de Lei que altera o Plano Plurianual 2002 – 2005, nos termos da 
legislação pertinente, em vigor, que 
“Altera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 
2002 – 2005, tendo em vista adequação às 
necessidades da Administração Pública do Município 
de Cabeceira Grande, Minas Gerais e dá outras 
providências”. 
 Tendo em vista a necessidade de adequação do Orçamento para 2004, para 
que haja maior transparência, quanto às exigências da legislação pertinente, 
sobretudo as que determinam piso mínimo de gastos com as Políticas Públicas 
voltadas ao ensino fundamental, por meio do FUNDEF, às ações básicas de saúde 
e ao teto máximo de gastos com pessoal e encargos sociais, além do que dispõe 
sobre as transferências ao poder legislativo, estamos encaminhando o anexo 
Projeto de Lei, para apreciação dessa casa legislativa. 
 Estamos incluindo/excluindo/alterando outras ações, por se fazer 
necessário, haja vista a dinâmica do planejamento público e a necessidade de se 
administrar com foco no atendimento das necessidades mais prementes da 
sociedade de Cabeceira Grande, vis-à-vis as restrições financeiras afetas a todo o 
setor público brasileiro. 
 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande 
PROJETO DE LEI Nº 15 /2003 
Altera o Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista 
adequação às necessidades da Administração 
Pública. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Proceder as seguintes alterações no Plano Plurianual 2002-2005: 
 I – incluir as seguintes ações: 
 
Função:10 Subfunção: 306 
Ação: Fornecimento de cestas básicas de alimentação a famílias de baixa 
renda. 
2004 – Família beneficiada (unidade) 100 e 2005 – Família beneficiada 
(unidade) 150 
Função:17 Subfunção: 512 
Ação: Reforma e Construção de unidades sanitárias. 
2004 - Família beneficiada(unidade) 100 e 2005 – Família 
beneficiada(unidade) 150 
Função:10 Subfunção: 306 
Ação: Fornecimento de leite e pão a famílias de baixa renda. 
2004 – Família beneficiada (unidade): 250 e 2005 – Família beneficiada 
(unidade) 300 
 Função:16 Subfunção:482 
Ação: Melhoria das condições habitacionais de famílias de baixa renda. 
2004 - Família beneficiada (unidade) 50 e 2005 – Família beneficiada 
(unidade): 100 
 Função:16 Subfunção:482 
Ação: Construção de moradias para famílias de baixa renda 
2004 – Família beneficiada (unidade) 50 e 2005 – Família beneficiada 
(unidade) 50 
Função:27 Subfunção: 813 
Ação: Construção de quadra poliesportiva no bairro Santana 
2004 – Quadra construída (unidade) 1 
 Função:26 Subfunção:782 
Ação: Construção de ponte sobre o córrego Vão do Moreira. 
2004: Ponte construída (unidade) 1 
Função: 03 Subfunção: 092 
 Ação: Defesa Jurídica de Interesse Público 
2004: Serviço Mantido (unidade ) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 
Função: 20 Subfunção: 604 
 Ação: Apoio à Vigilância Sanitária Animal – Convênio IMA 
2004: Serviço Mantido (unidade ) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 
Função: 20 Subfunção: 606 
 Ação: Apoio à Produção Rural – Convênio EMATER 
2004: Serviço Mantido (unidade) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 
Função: 10 Subfunção: 301 
 Ação: Manutenção da Atenção Básica de Saúde 
2004: Serviço Mantido (unidade) 1 e 2005: Serviço Mantido (unidade ) 1 
II – alterar as seguintes ações: 
Função: 27 Subfunção: 811 
 Ação: Incentivo ao Atletismo. 
 2004: Pessoa atendida (unidade) 100 
Função: 26 Subfunção: 782 
Ação: Construção de estradas vicinais. 
2004: Km Construído (unidade) 50 
 
 Função: 15 Subfunção: 451 
 Ação: Pavimentação de via urbana 
 2004: Km Construído (unidade) 10 
 Função: 12 Subfunção: 361 
 Ação: Reforma de Escolas Municipais 
 2004: Escola Reforma (unidade) 2 
 Função: 27 Subfunção: 813 
 Ação: Construção de Ginásio Poliesportivo no Distrito de Palmital 
 2004: Unidade construída (unidade) 1 
III – excluir as seguintes ações: 
Do PPA – ano 2004. 
Função: 10 Subfunção: 304 
 Ação: Construção do Matadouro Municipal. 
Função: 22 Subfunção: 661 
 Ação: Apoio à implantação de olaria 
Função : 12 Subfunção: 361 
Ação: Implementação de Oficina de Artes Cênicas e Plásticas 
Função: 12 Subfunção: 361 
 Ação: Implementação de Oficina de Línguas 
Função: 15 Subfunção: 451 
 Ação: Construção da Estação Rodoviária de Cabeceira Grande 
Função: 10 Subfunção: 302 
 Ação: Equipamento da Policlínica 
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande 

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