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materia nº 1/2003

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-04-11
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO 22, DE 22.3.2001.
native_id765

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2003 
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 22, de
22.3.2001. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, "d", da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução 
Art. 1º O art. 5º da Resolução 22, de 23.3.2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º. A assiduidade e a pontualidade serão avaliadas tendo em vista os registros de controle 
de freqüência. 
§ 1º. Não serão levadas à conta de falta as ausências ao serviço decorrentes de caso fortuito ou 
motivo de força maior, devidamente justificadas. 
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, havendo simulação, dolo, fraude, ou má fé do servidor, 
devidamente comprovado, será este penalizado com a perda de 10% (dez por cento) do total dos 
pontos distribuídos na avaliação”. 
Art. 2º É acrescido ao art. 19 da Resolução 22, de 23.3.2001, o seguinte dispositivo: 
“Art. 19.... 
(...) 
VII – ausências justificadas, inclusive aquelas decorrentes de doença e que não se enquadrem na 
hipótese de licença para tratamento de saúde, desde que demonstradas mediante atestado ou 
laudo médico aceitos pela Mesa Diretora”. (AC) 
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 
2001. 
 Cabeceira Grande (MG), 11 de abril de 2003. 
VEREADOR JORIVÊ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ ALVES VIANA FILHO 
Vice-Presidente 
VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA 
1º Secretário 
VEREADOR MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
2º Secretário 

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