| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2010 |
| Date | 2010-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI OFÍCIO/GABIN N.º 137/2010 Cabeceira Grande-MG, 8 de junho de 2010. Excelentíssimo Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de vossa excelência, à mais alta consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que trata da concessão de contribuições financeiras a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande e Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, ambas legítimas e ativas representantes dos produtores rurais deste município, para custear a realização dos eventos que promoverão este ano, denominadas de “Festa da Moagem”. Os senhores vereadores são conhecedores das dificuldades por que passam essas duas entidades, provisoriamente sem meios de auferir receitas próprias que lhe permitam cobrir os custos da promoção destes eventos anuais — a festa da moagem e do carro de boi — de significativa representatividade folclórica, que espelha uma forma de sustento de vida dos nossos antepassados e dos meios de transporte que utilizavam para escoamento da produção agrícola, ainda hoje a principal base econômica da municipalidade, cabendo sempre á Prefeitura apoiar, incentivar e patrocinar a realização destas festividades rememorativas. Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR KESSER ROMUALDO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Rua Trajano Caetano n.º 121 - Centro CEP 38625-000 – Cabeceira Grande – MG As duas associações de classe representativas dos pequenos agricultores e produtores rurais, embora concentrem apenas uma parte da sociedade Cabeceirense, constituem entidades que prestam valiosa colaboração com o Poder Público. E é nesse sentido que não tenho medido esforços nem poupado gastos para preservar-lhe o patrimônio e mantê-lo em plena atividade, atuantes e operantes, na expectativa que sejam grandes parceiros na consolidação dos destinos deste município no futuro. São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida e aprovação desta lei, solicitando ainda, nos termos regimentais, que a matéria seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA, uma vez que a programação dos eventos prevê realização em Julho e Agosto próximo. Renovo, ao ensejo, protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.º ___________ / 2010 AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com recursos do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos folclóricos da festa da moagem a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE e à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS. Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a promoção e realização da VII Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e IX Festa da Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 02.08.02.20.606.0034.2055.3.3.50.41.00. Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 8 de junho de 2010. Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL