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materia nº 18/2010

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
OFÍCIO/GABIN N.º 137/2010 
Cabeceira Grande-MG, 8 de junho de 2010. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de vossa excelência, à mais alta 
consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que trata da 
concessão de contribuições financeiras a Associação dos Agricultores de Cabeceira Grande e 
Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, ambas legítimas e 
ativas representantes dos produtores rurais deste município, para custear a realização dos 
eventos que promoverão este ano, denominadas de “Festa da Moagem”. 
Os senhores vereadores são conhecedores das dificuldades por que passam essas duas 
entidades, provisoriamente sem meios de auferir receitas próprias que lhe permitam cobrir os 
custos da promoção destes eventos anuais — a festa da moagem e do carro de boi — de 
significativa representatividade folclórica, que espelha uma forma de sustento de vida dos 
nossos antepassados e dos meios de transporte que utilizavam para escoamento da produção 
agrícola, ainda hoje a principal base econômica da municipalidade, cabendo sempre á 
Prefeitura apoiar, incentivar e patrocinar a realização destas festividades rememorativas. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
VEREADOR KESSER ROMUALDO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua Trajano Caetano n.º 121 - Centro 
CEP 38625-000 – Cabeceira Grande – MG 
As duas associações de classe representativas dos pequenos agricultores e produtores 
rurais, embora concentrem apenas uma parte da sociedade Cabeceirense, constituem entidades 
que prestam valiosa colaboração com o Poder Público. E é nesse sentido que não tenho 
medido esforços nem poupado gastos para preservar-lhe o patrimônio e mantê-lo em plena 
atividade, atuantes e operantes, na expectativa que sejam grandes parceiros na consolidação 
dos destinos deste município no futuro. 
São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor 
acolhida e aprovação desta lei, solicitando ainda, nos termos regimentais, que a matéria seja 
apreciada e votada em regime de URGÊNCIA, uma vez que a programação dos eventos 
prevê realização em Julho e Agosto próximo. 
Renovo, ao ensejo, protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N.º ___________ / 2010 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA PARA PATROCÍNIO DE REALIZAÇÃO DOS 
EVENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
contribuição financeira até o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com recursos 
do orçamento vigente, para apoio e patrocínio público à realização dos tradicionais eventos 
folclóricos da festa da moagem a serem realizados pela ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES DE CABECEIRA GRANDE e à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS. 
Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos com a 
promoção e realização da VII Festa da Moagem do Distrito de Palmital de Minas e IX Festa 
da Moagem de Cabeceira Grande, podendo os recursos ser empregados no custeio de 
atividades e promoções necessárias à realização dos eventos. 
Parágrafo segundo – A concessão da contribuição será precedida da celebração de 
Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal 
n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. 
Art. 2º - A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente 
na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 
02.08.02.20.606.0034.2055.3.3.50.41.00. 
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para que às entidades prestem contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta 
lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 8 de junho de 2010. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL

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