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materia nº 24/2010

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ofício GABIN nº 182/2010 
Mensagem Expositiva 
Cabeceira Grande (MG), 10 de agosto de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à consideração desta E. Câmara Municipal, a propositura de lei apensa, 
que cuida da abertura de crédito adicional especial para possibilitar a inclusão no 
orçamento vigente de uma programação específica para realizar despesas com a 
capacitação de artesãos deste município, visando geração de trabalho e renda. 
A Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande – MG, atendendo indicação e 
iniciativa da Vereadora Lilia, pleiteou a transferência de recursos junto ao Ministério da 
Integração Nacional por meio da proposta cadastrada no SICONV sob o nº 56243/2009, 
objetivando esta capacitação de artesãos locais para estruturação de atividade produtiva de 
artesanato neste município, num projeto orçado pelo valor global de R$ 103.000,00 (cento 
e três mil reais). 
O objeto da proposição de trabalho enquadrou-se na ação Estruturação e 
Dinamização de Arranjos Produtivos Locais em Espaços Sub-Regionais daquele 
Ministério, que tem como finalidade “desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de 
empreendimentos locais, potencialmente competitivos, visando sua inserção nas economias 
local, regional, nacional e internacional”, inserida no programa Promoção da 
Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais - PROMESO, que objetivava “induzir o 
aproveitamento dos potenciais endógenos, de forma articulada, com vistas à 
sustentabilidade das sub-regiões definidas pela Política Nacional de Desenvolvimento 
Regional.” 
O projeto que apresentamos enquadrava-se nas linhas básicas do Plano Estratégico 
de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PEDCO 2007/2020 e com as diretrizes da Política 
Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, em especial no que respeita a “... 
redução das desigualdades de nível de vida entre as regiões brasileiras e a promoção da 
eqüidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento”. 
Como justificativa indicamos àquele Ministério a oportunidade de “organização 
local do setor de produção artesanal, que existe de forma incipiente na comunidade, 
aventando a oportunidade como uma das possibilidades para incrementar a geração de 
trabalho e renda, tendo-se decidido por um arranjo produtivo local deste segmento, 
formulando-se então projeto de capacitação no qual sejam realizadas ações para 
mobilizar e organizar os atores locais e oferecer treinamento, cursos e oficinas 
objetivando a melhoria de renda e da economia doméstica, ofertados gratuitamente aos 
que se interessarem em aprimorar os conhecimentos em artesanato. O Serviço Social desta 
Prefeitura sabe também da importância de promover a continuidade das conquistas 
conseguidas nesse arranjo produtivo e da organização que pode ser conquistada pelos 
artesãos; Dessa forma, o plano de trabalho ora apresentado objetiva consolidar esta 
atividade econômica do segmento de artesanato em Cabeceira Grande, atuando em pontos 
críticos como marketing, material promocional, capacitação dos recursos humanos, 
organização da produção, qualidade e design.” 
O Termo de Referência que subsidiou nossa proposta foi aprovado pelo Ministério 
da Integração, resultando na celebração do convênio nº 706367/2009, cujos recursos 
financeiros foram liberados em 14 de maio último, cujo objeto deverá ser executado até o 
final do exercício. 
Entretanto, nossa lei orçamentária não trouxe a programação necessária para a 
realização desta ação neste exercício, motivando então a propositura de lei apensa, que 
objetiva incluir programação específica destinada à realização do objeto conveniado. 
Estas são as razões que alinho para pleitear do Legislativo a apreciação e votação da 
matéria em regime de urgência, atendidas as diretrizes regimentais. 
Renovo ao ensejo os protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI N.º _____/2010 
Abre crédito adicional especial ao orçamento 
em vigor e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, X, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para viabilizar a capacitação de artesãos locais 
para estruturação de atividade produtiva de artesanato, objetivando dinamizar o arranjo 
produtivo deste segmento no âmbito do Município de Cabeceira Grande, na forma definida 
no convênio nº 706367/2009, relativo ao Programa Promoção da Sustentabilidade de 
Espaços Sub-Regionais – PROMESO do Ministério da Integração. 
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir por decreto crédito 
adicional especial ao orçamento em vigor, no valor de R$103.100,00 (centro e três mil e 
cem reais), para atender a seguinte programação: 
Órgão 02 Poder Executivo 
Unidade 10 Secretaria Mun. de Desenvolvimento e 
Promoção Social 
Subunidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social 
Função 11 Trabalho 
Subfunção 333 Empregabilidade 
Programa 0021 Art&Cultura Popular 
Projeto 2.103 Desenvolvimento Produtivo da Atividade 
Artesanal 
Elemento de 
Despesa 
33.90.39.
00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 103.100,0
0 
Art. 3º Os recursos destinados a atender as despesas decorrente da abertura do 
presente crédito adicional especial são as provenientes da receita do Convênio celebrado 
com o Ministério da Integração. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 10 de agosto de 2010 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 

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