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materia nº 10/2003

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-06-24
EmentaREQUERER, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO OFICIO À SENHORA WALDETH SANTANA COSTA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL, SOLICITANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, NOS TERMOS E PRAZO REGIMENTAL
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE —
ESTADO DE MINAS G y
FOLHAS. 0032 SOBON ASAS
ASAQ:4Q HORAS.
CAB. GRANDE-MG..ZU Ob “12003
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CABECEIRA GRANDE, MINAS GERAIS
Senhor Presidente,
Segundo a Lei Orgânica do Município, no art. 76-Inciso XVIII, é
obrigação do Prefeito “enviar à Câmara, até o décimo quinto dia útil de cada
mês, os Balancetes Contábeis e Orçamentários do mês anterior”.
Ora, nós estamos na última Reunião Ordinária de junho e, até esta
data, não me consta terem sido enviados esses Balancetes à Câmara, desde o
mês de dezembro do ano passado.
Além do descumprimento da Lei, a atitude do Executivo é sinal de
desmoralização do Legislativo, ao qual se obriga o Prefeito a prestar contas de
suas atividades. É, ademais, uma demonstração de aceitação passiva do Poder
ã Legislativo, presidido por Vossa Excelencia, dos desmandos do Prefeito,
comportamento que chega a ser considerado como de conivência com essa
irresponsabilidade do Executivo.
Senhor Presidente,
Estou segura de que essa atitude do Prefeito não se prende a
dificuldades contábeis, pois o contador da Prefeitura é um profissional
competente e sério. O Prefeito deve estar retardando o envio desses balancetes
para provar que tem a Câmara nas mãos, que aqui ele também manda e
ninguém daqui é capaz de lhe cobrar alguma coisa. Ao contrário do ano
passado, em que o Prefeito foi obrigado a cumprir suas prerrogativas, ao pé da
letra da Lei, este ano, que tem o Presidente nas mãos, o Prefeito está fazendo
o que quer.
Senhor Presidente,
Mas o Prefeito está enganado.
Esquece ele que sua omissão caracteriza abuso de Poder.
São unânimes os publicistas do direito administrativo que “ a inércia
da Administração, retardando ato ou fato que deva praticar, caracteriza,
também, abuso de poder, que enseja correção judicial? como escreve Hely
Lopes Meirelles.
A conduta omissiva do executivo fere a Lei e atenta contra as
prerrogativas desta Casa.
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecQuol.com.br
.
PP
+ CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vossa Excelência, então, teria a obrigação de alertar o Prefeito, com
o jeitinho de amigo e correligionário dele, já que não tem autoridade para
cobrar dele o cumprimento da Lei, na condição de Presidente desta Casa.
Assim sendo, requeiro à Mesa, ao abrigo do artigo 81-Inciso VI-
letra “f” de nosso Regimento Interno, que receba o presente requerimento de
informações ao Senhor Prefeito Municipal para dar as razões porque até esta
data não encaminhou a esta Casa os balancetes contábeis e orçamentários dos
meses de dezembro/2002 a junho corrente, a que está obrigado pela Lei
Orgânica do Município.
O dinheiro da Prefeitura é dinheiro do povo e o povo precisa saber
onde estão sendo aplicados esses recursos.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2003.
ereadora Daisy Ferreira Netto
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CEP 38.525-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecQuol.com.br

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