| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-06-24 |
| Ementa | REQUERER, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, QUE SEJA ENVIADO OFICIO À SENHORA WALDETH SANTANA COSTA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL, SOLICITANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, NOS TERMOS E PRAZO REGIMENTAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — ESTADO DE MINAS G y FOLHAS. 0032 SOBON ASAS ASAQ:4Q HORAS. CAB. GRANDE-MG..ZU Ob “12003 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, MINAS GERAIS Senhor Presidente, Segundo a Lei Orgânica do Município, no art. 76-Inciso XVIII, é obrigação do Prefeito “enviar à Câmara, até o décimo quinto dia útil de cada mês, os Balancetes Contábeis e Orçamentários do mês anterior”. Ora, nós estamos na última Reunião Ordinária de junho e, até esta data, não me consta terem sido enviados esses Balancetes à Câmara, desde o mês de dezembro do ano passado. Além do descumprimento da Lei, a atitude do Executivo é sinal de desmoralização do Legislativo, ao qual se obriga o Prefeito a prestar contas de suas atividades. É, ademais, uma demonstração de aceitação passiva do Poder ã Legislativo, presidido por Vossa Excelencia, dos desmandos do Prefeito, comportamento que chega a ser considerado como de conivência com essa irresponsabilidade do Executivo. Senhor Presidente, Estou segura de que essa atitude do Prefeito não se prende a dificuldades contábeis, pois o contador da Prefeitura é um profissional competente e sério. O Prefeito deve estar retardando o envio desses balancetes para provar que tem a Câmara nas mãos, que aqui ele também manda e ninguém daqui é capaz de lhe cobrar alguma coisa. Ao contrário do ano passado, em que o Prefeito foi obrigado a cumprir suas prerrogativas, ao pé da letra da Lei, este ano, que tem o Presidente nas mãos, o Prefeito está fazendo o que quer. Senhor Presidente, Mas o Prefeito está enganado. Esquece ele que sua omissão caracteriza abuso de Poder. São unânimes os publicistas do direito administrativo que “ a inércia da Administração, retardando ato ou fato que deva praticar, caracteriza, também, abuso de poder, que enseja correção judicial? como escreve Hely Lopes Meirelles. A conduta omissiva do executivo fere a Lei e atenta contra as prerrogativas desta Casa. RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecQuol.com.br . PP + CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Vossa Excelência, então, teria a obrigação de alertar o Prefeito, com o jeitinho de amigo e correligionário dele, já que não tem autoridade para cobrar dele o cumprimento da Lei, na condição de Presidente desta Casa. Assim sendo, requeiro à Mesa, ao abrigo do artigo 81-Inciso VI- letra “f” de nosso Regimento Interno, que receba o presente requerimento de informações ao Senhor Prefeito Municipal para dar as razões porque até esta data não encaminhou a esta Casa os balancetes contábeis e orçamentários dos meses de dezembro/2002 a junho corrente, a que está obrigado pela Lei Orgânica do Município. O dinheiro da Prefeitura é dinheiro do povo e o povo precisa saber onde estão sendo aplicados esses recursos. Sala das Sessões, 24 de junho de 2003. ereadora Daisy Ferreira Netto RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CEP 38.525-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecQuol.com.br