| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI Ofício GABIN nº 190/2010 Cabeceira Grande (MG), 16 de agosto de 2010. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta consideração e deliberação dessa Egrégia Casa, o projeto de lei apenso, que busca a autorização prévia de que trata nossa lei orgânica, para aquisição de lote em Palmital de Minas, necessário para consolidar a área pública destinada a construção da sede própria da Escola Estadual. Como sabe Vossa Excelência, a E. E. Juvenal Diogo Pires não tem sede própria, funcionando precariamente nas instalações da E. M. Joaquim de Mendonça. A Secretaria de Estado da Educação já aprovou projeto para construção da sede daquele educandário em Palmital de Minas, porém a administração não tem área pública com o tamanho adequado para atender a exigência daquela Secretaria. O lote 26 da Quadra 32 daquele loteamento, ora ofertado para venda à esta Prefeitura, está incrustado entre outros lotes pertencentes ao patrimônio, mas pertence à Sra. Altina Raimunda de Matos, que o arrematou desta Prefeitura na Concorrência Pública nº 001 de 2003, tendo sido remida em 06 de julho de 2007. Constituí uma comissão de avaliação composta de cinco membros daquela localidade, com a missão específica de avaliar o imóvel, técnica e financeiramente, e estou enviando o Laudo de Avaliação elaborado e assinado pelos membros, para apreciação dos senhores Edis. Com a medida, se aprovada, creio estar cumprindo a indicação 051 aprovada por esta Câmara Municipal em março de 2009, e aproveito do ensejo para renovar os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Kesser Romualdo da Silva Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Nesta PROJETO DE LEI Nº025/2010. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI : Art.1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade um lote de terreno situado à Rua Alpino de Matos, identificado como lote nº 26 da Quadra 32, medindo 644.00 m2 (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), pelo valor de R$6.000.00 (seis mil reais). Art.2º - Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a suplementar a dotação 2.04.02-04.122.0101.2019 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, até o valor de R$6.000.00 (seis mil reais) Art.3º - Depois de adquirido, o imóvel será unificado com terrenos públicos circunvizinhos para constituir área única destinada à edificação da sede da Escola Estadual Juvenal Diogo Pires. Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande(MG), 16 de agosto de 2010 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal