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materia nº 25/2010

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI 
Ofício GABIN nº 190/2010 
Cabeceira Grande (MG), 16 de agosto de 2010. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Sirvo-me do presente para encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, a mais alta 
consideração e deliberação dessa Egrégia Casa, o projeto de lei apenso, que busca a 
autorização prévia de que trata nossa lei orgânica, para aquisição de lote em Palmital de 
Minas, necessário para consolidar a área pública destinada a construção da sede própria da 
Escola Estadual. 
Como sabe Vossa Excelência, a E. E. Juvenal Diogo Pires não tem sede própria, 
funcionando precariamente nas instalações da E. M. Joaquim de Mendonça. A Secretaria de 
Estado da Educação já aprovou projeto para construção da sede daquele educandário em 
Palmital de Minas, porém a administração não tem área pública com o tamanho adequado para 
atender a exigência daquela Secretaria. 
O lote 26 da Quadra 32 daquele loteamento, ora ofertado para venda à esta Prefeitura, 
está incrustado entre outros lotes pertencentes ao patrimônio, mas pertence à Sra. Altina 
Raimunda de Matos, que o arrematou desta Prefeitura na Concorrência Pública nº 001 de 
2003, tendo sido remida em 06 de julho de 2007. 
Constituí uma comissão de avaliação composta de cinco membros daquela localidade, 
com a missão específica de avaliar o imóvel, técnica e financeiramente, e estou enviando o 
Laudo de Avaliação elaborado e assinado pelos membros, para apreciação dos senhores Edis. 
Com a medida, se aprovada, creio estar cumprindo a indicação 051 aprovada por esta 
Câmara Municipal em março de 2009, e aproveito do ensejo para renovar os protestos de 
estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Kesser Romualdo da Silva 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta 
PROJETO DE LEI Nº025/2010. 
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI : 
Art.1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir para a municipalidade um lote de 
terreno situado à Rua Alpino de Matos, identificado como lote nº 26 da Quadra 32, medindo 
644.00 m2 (seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados), pelo valor de R$6.000.00 (seis 
mil reais). 
Art.2º - Para fazer face às despesas de aquisição, o Chefe do Poder Executivo fica 
autorizado a suplementar a dotação 2.04.02-04.122.0101.2019 – elemento 4210 – Inversões 
Financeiras, até o valor de R$6.000.00 (seis mil reais) 
Art.3º - Depois de adquirido, o imóvel será unificado com terrenos públicos 
circunvizinhos para constituir área única destinada à edificação da sede da Escola Estadual 
Juvenal Diogo Pires. 
 
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . 
 
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande(MG), 16 de agosto de 2010 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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