| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2010 |
| Date | 2010-09-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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PROJETO DE LEI N.º _______/2010 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$20.200.000,00(vinte milhões e duzentos mil reais), deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas intra-orçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 329, de 5 de Julho de 2010 - LDO 2011, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$20.200.000,00(vinte milhões e MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO duzentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intraorçamentárias, e estão desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$17.847.100,00 (Dezessete milhões oitocentos e quarenta e sete mil e cem reais); e, II – Orçamento da Seguridade Social: R$2.352.900,00 (Dois milhões trezentos e cinqüenta e dois mil e novecentos reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R R$20.200.000,00(vinte milhões e duzentos mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal: R$16.111.600,00 (Dezesseis milhões cento e onze mil e seiscentos reais); e II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$1.103.000,00 (Um milhão cento e três mil reais); III - Orçamento da Seguridade Social: R$4.088.400,00 (Quatro milhões oitenta e oito mil e quatrocentos reais); e IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: 1.220.000,00 (Um milhão duzentos e vinte mil reais). MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$779.900,00 (Setecentos e setenta e nove mil e novecentos reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$3.308.500,00 (Três milhões trezentos e oito mil e quinhentos reais), com recursos próprios da municipalidade. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 329, de 5 de Julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011. Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e prioridades constantes do Anexo 12 do Projeto de Lei que estabelece o Plano Plurianual para o período de 2010/2013. Seção III Da Distribuição da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2011, até o valor correspondente a trinta por cento (30%) dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de Julho de 2011. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e Previdência, e em programas de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2010, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2010, bem como as operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios e contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 23 de setembro de 2010. Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL José Luiz Neto ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) R$ 1,00 01. RECEITAS DO TESOURO (Incluído Fundos Especiais) 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 15.963.400,00 3.820.600,00 02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 416.000,00 0,00 TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 16.379.400,00 3.820.600,00 20.200.000,00 Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 16.677.300 82,56% 982.500 4,86% 17.659.800 87,42% Receita Tributária 758.400 3,75% 0 0,00% 758.400 3,75% Receita de Contribuições 667.000 3,30% 0 0,00% 667.000 3,30% Receita Patrimonial 328.400 1,63% 0 0,00% 328.400 1,63% Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Receita de Serviços 360.000 1,78% 0 0,00% 360.000 1,78% Transferências Correntes 14.448.500 71,53% 982.500 4,86% 15.431.000 76,39% Outras Receitas Correntes 115.000 0,57% 0 0,00% 115.000 0,57% RECEITAS DE CAPITAL 0 0,00% 3.820.600 18,91% 3.820.600 18,91% Operações de Crédito 0 2.310.000 10,75% 2.310.000 10,75% Alienação de Bens 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Amortização de Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00% Transferências de Capital 0 0,00% 1.510.600 7,48% 1.510.600 7,48% Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00% SUBTOTAL => 16.677.300 82,56% 4.803.100 23,78% 21.480.400 106,34% Receitas IntraOrçamentárias 757.000 3,75% 0 0,00% 757.000 3,75% DEDUÇÕES P/ FUNDEF -2.037.400 - 10,09% 0 0,00% -2.037.400 -10,09% TOTAL=> 15.396.900 76,22% 4.803.100 23,78% 20.200.000 100,00% MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO (R$1,00) FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO/FUNDO A FUNDO TOTAL % % VINCULADOS % 01 - Legislativa 550.000,00 2,72% 0,00 0,00% 550.000 2,72% 02 - Judiciária 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 03 - Essencial à Justiça 150.900,00 0,75% 0,00 0,00% 150.900 0,75% 04 - Administração 2.639.750,00 13,07% 0,00 0,00% 2.639.750 13,07% 05 - Defesa Nacional 14.000,00 0,07% 0,00 0,00% 14.000 0,07% 06 - Segurança Pública 57.800,00 0,29% 0,00 0,00% 57.800 0,29% 07 - Relações Exteriores 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 08 - Assistência Social 451.000,00 2,23% 157.500,00 0,78% 608.500 3,01% 09 - Previdência Social 521.200,00 2,58% 0,00 0,00% 521.200 2,58% 10 - Saúde 2.153.700,00 10,66% 572.000,00 2,83% 2.725.700 13,49% 11 - Trabalho 32.500,00 0,16% 0,00 0,00% 32.500 0,16% 12 - Educação 4.391.800,00 21,74% 765.244,95 3,79% 5.157.045 25,53% 13 - Cultura 123.500,00 0,61% 0,00 0,00% 123.500 0,61% 14 - Direitos da Cidadania 87.500,00 0,43% 0,00 0,00% 87.500 0,43% 15 - Urbanismo 119.650,00 0,59% 952.855,05 4,72% 1.072.505 5,31% 16 - Habitação 7.500,00 0,04% 0,00 0,00% 7.500 0,04% 17 - Saneamento 67.000,00 0,33% 300.000,00 1,49% 367.000 1,82% 18 - Gestão Ambiental 31.000,00 0,15% 0,00 0,00% 31.000 0,15% 19 - Ciência e Tecnologia 193.500,00 0,96% 0,00 0,00% 193.500 0,96% 20 - Agricultura 254.700,00 1,26% 100.000,00 0,50% 354.700 1,76% 21 - Organização Agrária 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 22 - Indústria 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 24 - 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Comunicações 25 - Energia 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 26 - Transporte 746.900,00 3,70% 1.310.000,00 6,49% 2.056.900 10,18% 27 - Desporto e Lazer 204.000,00 1,01% 392.500,00 1,94% 596.500 2,95% 28 - Encargos Especiais 529.000,00 2,62% 0,00 0,00% 529.000 2,62% SUBTOTAL => 13.326.900,00 65,97% 4.550.100,00 22,53% 17.877.000 88,50% 79 - Reserva Contingência - RPPS 1.220.000,00 6,04% 0,00 0,00% 1.220.000 6,04% 99 – Reserva de Contingência 1.103.000,00 5,46% 0,00 0,00% 1.103.000 5,46% TOTAL => 15.649.900,00 77,47% 4.550.100,00 22,53% 20.200.000 100,00% Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 Unidades Orçamentárias Ordinários % Convênios e Operação de Crédito % Total % 01 - Câmara Municipal 550.000,00 2,72% 0,00 0,00% 550.000,00 2,72% SUBTOTAL (A) => 550.000,00 2,72% 0,00 0,00% 550.000,00 2,72% 02 - Gabinete do Prefeito 660.779,00 3,27% 0,00 0,00% 660.779,00 3,27% 03 – Procuradoria Geral do Município 150.900,00 0,75% 0,00 0,00% 150.900,00 0,75% 04 - Secretaria M. de Administração 1.562.488,00 7,74% 0,00 0,00% 1.562.488,00 7,74% 05 - Secretaria M. de Finanças 274.083,00 1,36% 0,00 0,00% 274.083,00 1,36% 06 - Secretaria M. de Educação 4.721.300,00 23,37% 1.157.744,95 5,73% 5.879.044,95 29,10% 07 - Secretaria M. de Infraestrutura 605.550,00 3,00% 2.562.855,05 12,69% 3.168.405,05 15,69% 08 - Secret. M. Agricultura 297.900,00 1,47% 100.000,00 0,50% 397.900,00 1,97% 10 - Secretaria Munic. Desenv. Social 553.000,00 2,74% 157.500,00 0,78% 710.500,00 3,52% 50 - Encargos Gerais do Município 529.000,00 2,62% 0,00 0,00% 529.000,00 2,62% SUBTOTAL (B) => 9.355.000,00 46,31% 3.978.100,00 19,69% 13.333.100,00 66,01% Administração Indireta/Fundos 03- SANECAB 616.000,00 3,05% 0,00% 616.000,00 3,05% MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO 04- PREVCAB 353.000,00 1,75% 0,00% 353.000,00 1,75% 05- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.452.900,00 12,14% 572.000,00 2,83% 3.024.900,00 14,97% SUBTOTAL (C) => 3.421.900,00 16,94% 572.000,00 1,07% 3.993.900,00 19,77% 79 - Reserva de Contingência/RPPS 1.220.000,00 6,04% 0,00% 1.220.000,00 6,04% 99 - Reserva de Contingência 1.103.000,00 5,46% - 0,00% 1.103.000,00 5,46% TOTAL (A+B+C+D) => 15.649.900,00 77,47% 4.550.100,00 20,76% 20.200.000,00 100% Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL