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materia nº 26/2010

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2010
Date 2010-09-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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PROJETO DE LEI N.º _______/2010 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2011. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício 
financeiro de 2011, no montante de R$20.200.000,00(vinte milhões e duzentos mil reais), 
deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas intra-orçamentárias, e fixa a despesa em 
igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do 
Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 329, de 5 de Julho de 2010 - LDO 2011, 
compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo 
Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços 
correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$20.200.000,00(vinte milhões e 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
duzentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intraorçamentárias, e estão 
desdobradas nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$17.847.100,00 (Dezessete milhões oitocentos e quarenta e 
sete mil e cem reais); e, 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$2.352.900,00 (Dois milhões trezentos e 
cinqüenta e dois mil e novecentos reais). 
 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma 
da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R 
R$20.200.000,00(vinte milhões e duzentos mil reais), distribuída entre os órgãos 
orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal: R$16.111.600,00 (Dezesseis milhões cento e onze mil e 
seiscentos reais); e 
II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$1.103.000,00 (Um milhão cento 
e três mil reais); 
III - Orçamento da Seguridade Social: R$4.088.400,00 (Quatro milhões oitenta e oito 
mil e quatrocentos reais); e 
IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: 1.220.000,00 (Um 
milhão duzentos e vinte mil reais). 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de 
R$779.900,00 (Setecentos e setenta e nove mil e novecentos reais) será financiada com 
recursos de fundos federais, e a parcela de R$3.308.500,00 (Três milhões trezentos e oito mil 
e quinhentos reais), com recursos próprios da municipalidade. 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 329, de 5 de Julho de 2010, que dispõe 
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011. 
Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e 
prioridades constantes do Anexo 12 do Projeto de Lei que estabelece o Plano Plurianual para 
o período de 2010/2013. 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa Por Órgão
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos 
Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições 
constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto 
de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a 
meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2011, até o valor 
correspondente a trinta por cento (30%) dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a 
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
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PODER EXECUTIVO
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, 
efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita 
realizada até 31 de Julho de 2011. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas 
com operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, 
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo 
grupo; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de 
dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, 
convênios; 
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em 
programas de trabalho das funções Saúde, Assistência Social, e Previdência, e em programas 
de trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico, mediante o 
cancelamento de dotações das respectivas funções; 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2010, e o 
excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando 
se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus 
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o 
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e 
modalidades de aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já 
autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2010, bem como as operações de 
crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração 
Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de 
outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de 
Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à 
movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. 
Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios e contratos 
de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das 
receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 23 de setembro de 2010. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
José Luiz Neto 
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE 
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PODER EXECUTIVO
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E 
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) 
 
R$ 1,00 
01. RECEITAS DO TESOURO (Incluído Fundos Especiais)
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
15.963.400,00 
3.820.600,00 
02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ 
AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
416.000,00 
0,00 
 
TOTAL DE CORRENTES => 
TOTAL DE CAPITAL => 
TOTAL GERAL => 
16.379.400,00 
3.820.600,00 
20.200.000,00 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA 
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS 
DO 
TESOURO 
% 
RECURSOS 
DE 
OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS 
CORRENTES 16.677.300 82,56% 982.500 4,86% 17.659.800 87,42%
Receita Tributária 758.400 3,75% 0 0,00% 758.400 3,75%
Receita de 
Contribuições 667.000 3,30% 0 0,00% 667.000 3,30%
Receita Patrimonial 328.400 1,63% 0 0,00% 328.400 1,63%
Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
Receita de Serviços 360.000 1,78% 0 0,00% 360.000 1,78%
Transferências 
Correntes 14.448.500 71,53% 982.500 4,86% 15.431.000 76,39%
Outras Receitas 
Correntes 115.000 0,57% 0 0,00% 115.000 0,57%
RECEITAS DE 
CAPITAL 0 0,00% 3.820.600 18,91% 3.820.600 18,91%
Operações de 
Crédito 0 2.310.000 10,75% 2.310.000 10,75%
Alienação de Bens 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
Amortização de 
Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00%
Transferências de 
Capital 0 0,00% 1.510.600 7,48% 1.510.600 7,48%
Outras Receitas de 
Capital 0 0 0,00% 0 0,00%
SUBTOTAL => 16.677.300 82,56% 4.803.100 23,78% 21.480.400 106,34%
Receitas Intra￾Orçamentárias 757.000 3,75% 0 0,00% 757.000 3,75%
DEDUÇÕES P/ 
FUNDEF -2.037.400
-
10,09% 0 0,00% -2.037.400 -10,09%
TOTAL=> 15.396.900 76,22% 4.803.100 23,78% 20.200.000 100,00%
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 
 
 (R$1,00) 
FUNÇÃO 
RECURSOS 
DO 
TESOURO 
RECURSOS DE 
CONVÊNIOS/OP. 
CRÉDITO/FUNDO A FUNDO TOTAL % 
% VINCULADOS % 
01 - Legislativa 550.000,00 2,72% 0,00 0,00% 550.000 2,72% 
02 - Judiciária 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
03 - Essencial à 
Justiça 150.900,00 0,75% 0,00 0,00% 150.900 0,75% 
04 - 
Administração 2.639.750,00 13,07% 0,00 0,00% 2.639.750 13,07% 
05 - Defesa 
Nacional 14.000,00 0,07% 0,00 0,00% 14.000 0,07% 
06 - Segurança 
Pública 57.800,00 0,29% 0,00 0,00% 57.800 0,29% 
07 - Relações 
Exteriores 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
08 - Assistência 
Social 451.000,00 2,23% 157.500,00 0,78% 608.500 3,01% 
09 - Previdência 
Social 521.200,00 2,58% 0,00 0,00% 521.200 2,58% 
10 - Saúde 2.153.700,00 10,66% 572.000,00 2,83% 2.725.700 13,49% 
11 - Trabalho 32.500,00 0,16% 0,00 0,00% 32.500 0,16% 
12 - Educação 4.391.800,00 21,74% 765.244,95 3,79% 5.157.045 25,53% 
13 - Cultura 123.500,00 0,61% 0,00 0,00% 123.500 0,61% 
14 - Direitos da 
Cidadania 87.500,00 0,43% 0,00 0,00% 87.500 0,43% 
15 - Urbanismo 119.650,00 0,59% 952.855,05 4,72% 1.072.505 5,31% 
16 - Habitação 7.500,00 0,04% 0,00 0,00% 7.500 0,04% 
17 - Saneamento 67.000,00 0,33% 300.000,00 1,49% 367.000 1,82% 
18 - Gestão 
Ambiental 31.000,00 0,15% 0,00 0,00% 31.000 0,15% 
19 - Ciência e 
Tecnologia 193.500,00 0,96% 0,00 0,00% 193.500 0,96% 
20 - Agricultura 254.700,00 1,26% 100.000,00 0,50% 354.700 1,76% 
21 - 
Organização 
Agrária 
0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
22 - Indústria 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
23 - Comércio e 
Serviços 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
24 - 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Comunicações 
25 - Energia 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% 
26 - Transporte 746.900,00 3,70% 1.310.000,00 6,49% 2.056.900 10,18% 
27 - Desporto e 
Lazer 204.000,00 1,01% 392.500,00 1,94% 596.500 2,95% 
28 - Encargos 
Especiais 529.000,00 2,62% 0,00 0,00% 529.000 2,62% 
SUBTOTAL 
=> 
13.326.900,00 65,97% 4.550.100,00 22,53% 17.877.000 88,50%
79 - Reserva 
Contingência - 
RPPS 
1.220.000,00 6,04% 0,00 0,00% 1.220.000 6,04% 
99 – Reserva de 
Contingência 1.103.000,00 5,46% 0,00 0,00% 1.103.000 5,46% 
TOTAL => 15.649.900,00 77,47% 4.550.100,00 22,53% 20.200.000 100,00%
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$1,00 
Unidades 
Orçamentárias 
 Ordinários % Convênios 
e Operação 
de Crédito 
% Total % 
01 - Câmara 
Municipal 
550.000,00 2,72% 0,00 0,00% 
550.000,00 
2,72%
SUBTOTAL (A) 
=> 
 550.000,00 2,72% 0,00 0,00% 
550.000,00 
2,72%
02 - Gabinete do 
Prefeito 
 
 660.779,00 3,27% 0,00 0,00%
 
660.779,00 3,27%
03 – Procuradoria 
Geral do Município
 
150.900,00 
0,75% 0,00 0,00% 
150.900,00 
0,75%
04 - Secretaria M. 
de Administração 
 
1.562.488,00 
7,74% 0,00 0,00% 
1.562.488,00 
7,74%
05 - Secretaria M. 
de Finanças 
 
274.083,00 
1,36% 0,00 0,00% 
274.083,00 
1,36%
06 - Secretaria M. 
de Educação 
 
 4.721.300,00 23,37%
 
 
1.157.744,95 
5,73%
 
5.879.044,95 29,10%
07 - Secretaria M. 
de Infraestrutura 
 
605.550,00 
3,00% 
2.562.855,05 
12,69% 
3.168.405,05 
15,69%
08 - Secret. M. 
Agricultura 
 
297.900,00 
1,47% 
100.000,00 
0,50% 
397.900,00 
1,97%
10 - Secretaria 
Munic. Desenv. 
Social 
 
553.000,00 
2,74% 
157.500,00 
0,78% 
710.500,00 
3,52%
50 - Encargos 
Gerais do 
Município 
 
529.000,00 
2,62% 0,00 0,00% 
529.000,00 
2,62%
SUBTOTAL (B) 
=> 
 
9.355.000,00 
46,31% 
3.978.100,00 
19,69% 
13.333.100,00 
66,01%
Administração 
Indireta/Fundos 
03- SANECAB 
 
616.000,00 3,05% 0,00%
 
616.000,00 3,05%
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
04- PREVCAB 
353.000,00 
1,75% 0,00% 
353.000,00 
1,75%
05- FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
 
2.452.900,00 
12,14% 
572.000,00 
2,83% 
3.024.900,00 
14,97%
SUBTOTAL (C) 
=> 
 
3.421.900,00 
16,94% 
572.000,00 
1,07% 
3.993.900,00 
19,77%
79 - Reserva de 
Contingência/RPPS
 
1.220.000,00 6,04% 0,00%
 
1.220.000,00 6,04%
99 - Reserva de 
Contingência 
 
1.103.000,00 
5,46% 
- 
0,00% 
1.103.000,00 
5,46%
TOTAL 
(A+B+C+D) => 
 
15.649.900,00 
77,47% 
4.550.100,00 
20,76% 
20.200.000,00 
100%
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 

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