| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E AJUSTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO LEI N.º , DE 26 DE MAIO DE 2011 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E AJUSTES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura os seguintes cargos: 03 cargos de motorista e 02 cargos de operador de máquinas. Art. 2º - Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura os seguintes cargos: 01 cargo de Odontólogo, 01 cargo de Eletricista e 01 cargo de Técnico Gessista. Art. 3º - A remuneração do cargo de Gari passa a integrar a Faixa 07 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo. Art.4º – O Poder Executivo fica autorizado a expedir os atos necessários à criação, transformação e extinção de cargos e funções mencionados nesta lei, e relacionados às modificações dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal, respeitados os princípios gerais aplicáveis. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 26 de Maio de 2011. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal