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MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@pmcg.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 007/2012
Altera percentuais da Gratificação de Função Altera percentuais da Gratificação de Função
e dá outras providências. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º - O Art. 24 da Lei 082 de 14 de Março de 2000, com a redação
dada pelo artigo 9º da Lei nº 215 de 05 de abril de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
(...)
Art. 24 - Ao servidor designado para responder por função de maior
complexidade ou confiança, poderá o Prefeito Municipal conceder, além do
vencimento correspondente ao símbolo do cargo que está ocupando, uma
gratificação de desempenho, variável entre 30% (trinta por cento) até
80%(oitenta por cento) sobre o seu nível de vencimento, cujo valor não
será incorporado para quaisquer efeitos.
...
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu Art. 2º blicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º
Cabeceira Grande (MG), 26 de março de 2012.
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
PREFEITO MUNICIPAL
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