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INDICAÇÃO Nº /2012
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do art. 208 do Regimento
Interno, INDICA ao Prefeito Municipal que adote as providências cabíveis para
alterar de 40h para 30h a jornada de trabalho semanal dos servidores que exercem o
cargo de Técnico de Enfermagem.
Nestes termos, pede deferimento.
Cabeceira Grande, 17 de abril de 2012.
BERNADETE ALVES
Vereadora
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, compete à União legislar sobre o exercício das profissões. Está em
vias de ser aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 2.295/2000, que
fixa em 6 horas diárias e 30 semanais a jornada de trabalho dos enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem.
A proposição já foi aprovada pelo Senado e brevemente será incluída na pauta de
votação da Câmara dos Deputados, de tal maneira que será de 6 horas diárias e 30
horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais regulados pela Lei Federal n.
7.498, de 1986.
De qualquer modo, o Município pode antecipar a fixação dessa nova jornada de
trabalho, valendo-se da autonomia que a ordem constitucional lhe confere. Vale
destacar que vários Municípios brasileiros já modificaram a jornada de trabalho de
seus enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, adequando-a ao projeto
referenciado, inclusive o Município de Unaí.
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