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materia nº 4/2012

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaINDICA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA ALTERAR DE 40H PARA 30H A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS SERVIDORES QUE EXERCEM O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2012-05-02 Proposição aprovada U Matéria aprovada e enviada ao Poder Executivo para providências.

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INDICAÇÃO Nº /2012 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
 A Vereadora que esta subscreve, nos termos do art. 208 do Regimento 
Interno, INDICA ao Prefeito Municipal que adote as providências cabíveis para 
alterar de 40h para 30h a jornada de trabalho semanal dos servidores que exercem o 
cargo de Técnico de Enfermagem. 
 Nestes termos, pede deferimento. 
Cabeceira Grande, 17 de abril de 2012. 
BERNADETE ALVES 
Vereadora 
JUSTIFICAÇÃO 
Como se sabe, compete à União legislar sobre o exercício das profissões. Está em 
vias de ser aprovado no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 2.295/2000, que 
fixa em 6 horas diárias e 30 semanais a jornada de trabalho dos enfermeiros, 
técnicos e auxiliares de enfermagem. 
A proposição já foi aprovada pelo Senado e brevemente será incluída na pauta de 
votação da Câmara dos Deputados, de tal maneira que será de 6 horas diárias e 30 
horas semanais a jornada de trabalho dos profissionais regulados pela Lei Federal n. 
7.498, de 1986. 
De qualquer modo, o Município pode antecipar a fixação dessa nova jornada de 
trabalho, valendo-se da autonomia que a ordem constitucional lhe confere. Vale 
destacar que vários Municípios brasileiros já modificaram a jornada de trabalho de 
seus enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, adequando-a ao projeto 
referenciado, inclusive o Município de Unaí. 

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