| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | REQUER AO DIRETOR-GERAL DO SANECAB, POR INTERMÉDIO DA MESA DIRETORA, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, CÓPIA DO(S) ATO(S) ADMINISTRATIVO(S) QUE FIXOU(ARAM) AS TARIFAS DE ÁGUA E A MULTA MORATÓRIA DE 10% (DEZ POR CENTO) PELO SEU INADIMPLEMENTO |
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REQUERIMENTO Nº /2010. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG. O Vereador que este subscreve nos termos art. 206, XI, do Regimento Interno, requer ao Diretor-Geral do SANECAB, por intermédio da Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, cópia do(s) ato(s) administrativo(s) que fixou(aram) as tarifas de água e a multa moratória de 10% (dez por cento) pelo seu inadimplemento. Pedem deferimento. Sala das Sessões, 25 de maio de 2010. PAULINHO ZERADO VEREADOR JUSTIFICAÇÃO O art. 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estipula que a multa moratória decorrente do inadimplemento de obrigação não pode ser superior a 2% (dois por cento). No entanto, diversos consumidores do serviço de água reclamaram a este Vereador que o SANECAB cobra multa de 10% (dez por cento) a partir do dia seguinte ao vencimento da conta de água. Por esse motivo, é crucial conhecer o ato administrativo que fixou referida multa moratória, para que possamos tomar as medidas necessárias à observância do código consumerista.