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materia nº 8/2010

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-05-25
EmentaREQUER AO DIRETOR-GERAL DO SANECAB, POR INTERMÉDIO DA MESA DIRETORA, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, CÓPIA DO(S) ATO(S) ADMINISTRATIVO(S) QUE FIXOU(ARAM) AS TARIFAS DE ÁGUA E A MULTA MORATÓRIA DE 10% (DEZ POR CENTO) PELO SEU INADIMPLEMENTO
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REQUERIMENTO Nº /2010. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABECEIRA GRANDE – MG. 
O Vereador que este subscreve nos termos art. 206, XI, do Regimento Interno, 
requer ao Diretor-Geral do SANECAB, por intermédio da Mesa Diretora, após ouvido o 
Plenário, cópia do(s) ato(s) administrativo(s) que fixou(aram) as tarifas de água e a multa 
moratória de 10% (dez por cento) pelo seu inadimplemento. 
Pedem deferimento. 
Sala das Sessões, 25 de maio de 2010. 
PAULINHO ZERADO 
VEREADOR 
JUSTIFICAÇÃO 
O art. 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estipula que a multa moratória decorrente 
do inadimplemento de obrigação não pode ser superior a 2% (dois por cento). 
No entanto, diversos consumidores do serviço de água reclamaram a este Vereador que o 
SANECAB cobra multa de 10% (dez por cento) a partir do dia seguinte ao vencimento da conta 
de água. 
Por esse motivo, é crucial conhecer o ato administrativo que fixou referida multa moratória, para 
que possamos tomar as medidas necessárias à observância do código consumerista. 

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