| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO N. 35, DE 19 DE MAIO DE 2005 (REGIMENTO INTERNO). |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 , DE 16 DE ABRIL DE 2012 Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005. O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º – A Resolução 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12.................................................................................................................................... § 6º. A sessão legislativa extraordinária será instalada após prévia publicação do edital de sua convocação e não se prolongará além do prazo estabelecido para seu funcionamento.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 13.................................................................................................................................... VII – discursivas, as realizadas com a participação da sociedade para o debate de assuntos de interesse geral.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 13.................................................................................................................................... § 1º. As reuniões especiais e discursivas são convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal ou do Colégio de Líderes.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 13.................................................................................................................................... § 3º – As reuniões discursivas poderão ser realizadas, a critério da Mesa Diretora, em qualquer local das áreas urbana ou rural do Município e serão destinadas prioritariamente a auscultar a população sobre assuntos de interesse da coletividade.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 14. Na convocação de reunião extraordinária o edital determinará o dia e a hora dos trabalhos, bem como a matéria a ser apreciada e será publicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 20. A reunião pública ordinária desenvolve-se do seguinte modo: I - PRIMEIRA PARTE - Das 16 horas às 18h30min: a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 1) leitura de texto bíblico; 2) leitura e aprovação da ata; 3) leitura de correspondência; b) 2ª fase Grande Expediente: das 16h30min às 18h30min: 1) apresentação de proposições; 2) pronunciamentos de vereadores inscritos; 3) participação popular; II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 18h30min em diante: a) 1ª fase: das 18h30min às 18h45min: 1) comunicações da Presidência; 2) pareceres; 3) requerimentos; b) 2ª fase: das 18h45min em diante: 1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 3) projetos; III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 18h45min às 20h30. a) 1ª Fase: das 18h45min às 20h25min: 1) comunicações; 2) pronunciamentos de oradores; b) 2ª Fase: das 20h25min às 20h30 horas: 1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 2) chamada final.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 20.............................................................................................................................. § 4º Ocorrendo a suspensão prevista no § 2º antes do início ou do encerramento da Segunda Parte da reunião, a ordem do dia será automaticamente transferida, no todo ou em parte, conforme o caso, para a reunião ordinária subsequente, independentemente da distribuição de novo arquivo eletrônico, salvo no caso de inclusão de proposições prevista no Parágrafo único do art. 68.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 21-A. A reunião pública discursiva, com duração de 3 (três) horas, desenvolve-se do seguinte modo: I – PRIMEIRA PARTE: Leitura e aprovação da ata: nos 30 (trinta) minutos iniciais; II – SEGUNDA PARTE: Debates: nas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos restantes. Parágrafo único. Na fase de debates, aplicar-se-ão, no que couber, os preceitos dos arts. 24 e 139.” (NR) …................................................................................................................................................................................................... “Art. 24. Cumprido o disposto no artigo anterior, passar-se-á ao recebimento de proposições e à concessão da palavra aos cidadãos e vereadores inscritos, observado o disposto no art. 139.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 24.................................................................................................................................. § 1º. Para apresentar proposição, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação de acontecimento relevante e discutir proposições o Vereador poderá se inscrever até o início da respectiva fase e terá o prazo de 5 (cinco) minutos.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 24.................................................................................................................................. § 3º. Qualquer cidadão é parte legítima para usar da palavra na fase destinada à participação popular, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, desde que se inscreva em livro próprio com até 10 (dez) minutos de antecedência e o assunto, previamente indicado no ato de inscrição, envolva matéria de competência da Câmara Municipal.” (NR). …........................................................................................................................................................... “Art. 25. Será distribuído aos vereadores, por meio eletrônico, até seis horas antes da reunião, ressalvado o disposto no § 4º do art. 20, o arquivo contendo a ordem do dia, que não será interrompida, salvo para posse de Vereador.” (NR) ….......................................................................................................................................................... “Art. 32.................................................................................................................................. § 1º. Será secreta a reunião em que se deliberar sobre as matérias de que trata o inciso II do art. 226.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 54................................................................................................................................. Parágrafo único. O pagamento do subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões da Câmara, de suas comissões e da Mesa Diretora e à sua participação nas votações.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 60 …............................................................................................................................ § 1º. A constituição do Bloco Parlamentar e as alterações nele verificadas serão comunicadas à Mesa da Câmara, para registro e publicação, devendo o pedido de registro ser subscrito pelos líderes das representações partidárias que constituirão o bloco, acompanhado de cópias das respectivas atas.” (NR) …........................................................................................................................................................... “Art. 107............................................................................................................................... § 3º Será secreta a reunião em que se deliberar sobre as matérias de que trata o inciso II do art. 226.” “Art. 160-A É assegurada ampla participação popular no processo legislativo, mediante a utilização de ferramentas de tecnologia de informação e da internet, das redes sociais e de outros meios de comunicação, inclusive com a realização de enquetes e consultas sobre as proposições sujeitas a deliberação da Câmara Municipal. § 1º. Dentre os instrumentos para garantir a participação popular no processo legislativo, a Câmara poderá adotar, no curso da tramitação das proposições, ferramentas semelhantes aos conceitos da Democracia Experimental – DemoEx e Vote na Web. § 2º. As ferramentas previstas neste Regimento Interno visando inserir os cidadãos no processo legislativo não excluem outras que venham a ser adotadas pela Mesa Diretora, por suas comissões ou por seus membros.” (NR). …........................................................................................................................................................... “TÍTULO VIII (…) CAPÍTULO V DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO Art. 259-A. A Câmara Municipal contará com Conselho Comunitário de Assessoramento, integrado por vereadores e representantes dos segmentos organizados da sociedade, de caráter consultivo e com a finalidade de assessorar as comissões permanentes e formular e avaliar políticas públicas de interesse do Município. Parágrafo único. A composição e a forma de organização e funcionamento do Conselho serão definidos em resolução específica, de iniciativa da Mesa Diretora.” (NR) …........................................................................................................................................................... “TÍTULO VIII (…) CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA EM ORGANIZAÇÕES REGIONAIS “Art. 259-B A Câmara Municipal incentivará e participará de organizações legislativas regionais que tenham por finalidade discutir assuntos de relevante interesse para a sociedade e atuar conjuntamente com a sociedade civil no apoio de políticas públicas, programas e ações governamentais e não-governamentais com o objetivo de alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento.” (NR). …........................................................................................................................................................... Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se os arts. 24-A, 24-B e 24-C da Resolução n. 035, de 19 de maio de 2005, com a redação dada pela Resolução n. 048, de 3 de março de 2011. Cabeceira Grande, 16 de abril de 2012. Vereador UILSINHO GOMES Presidente Vereador VALDESON VENDEIRO Vice-Presidente Vereadora BERNADETE ALVES 1ª Secretária JUSTIFICATIVA Como é de conhecimento de todos, a democracia representativa enfrenta grave crise de legitimidade em todos os níveis de governo, seja no plano interno, seja no plano internacional. Nos modelos hoje existentes, a participação popular se exaure com o processo eleitoral. Encerrada a votação, o cidadão já não dispõe de meios para exercer o poder que lhe é conferido. O sistema também não dispõe de instrumentos que permitam maior interação entre representantes e representados, situação que culmina com o completo alijamento do cidadão dos processos decisórios. Segundo o publicista gaúcho Juarez FREITAS, “a democracia representativa é vital. A direta, também” (FREITAS, Juarez. O Princípio da Democracia e o Controle do Orçamento Público Brasileiro. Interesse Público. Volume Especial – Responsabilidade Fiscal. Notadez. Porto Alegre-RS, 2002, pág. 11). Para ele, um dos desafios mais complexos e fascinantes da atualidade reside em fazer completares os instrumentos da democracia direta e da democracia representativa, como forma de superar o formalismo da legitimação pelo procedimento, característico da tradicional e antiga democracia representativa. Seguindo o mesmo caminho, André Ramos TAVARES afirma que: “A vontade de participar do poder, na democracia representativa, nos moldes atuais, é restritivista, visto que cessa no momento em que ocorre o provimento eleitoral. De maior duração e profundidade é a vontade de exercer o poder na democracia semidireta, na qual se vai além do mero voto, galgando intersecções e imbricações necessárias com a esfera pública representativa do exercício do poder pelos representantes do “soberano” (TAVARES, André Ramos. Democracia e Exercício do Poder: Apontamentos sobre a participação política. Revista Brasileira de Direito Constitucional. n.º 03, jan./jun. 2004, pág: 352). Se ainda não é possível o exercício da democracia direta, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição da República, nada impede que se adotem ferramentas que assegurem uma maior participação popular no processo legislativo. Aliás, neste ponto, cabe frisar que a participação popular no processo decisório é expressamente referenciada na Lei Orgânica, consoante se verifica pela simples leitura dos arts. 2º, II, e 7º, III. Além da iniciativa legislativa, entendemos que é possível adotar instrumentos que assegurem a aproximação entre representantes e representados, entre a Câmara Municipal e a sociedade, como as reuniões discursivas e a participação popular nas reuniões ordinárias. Outras ferramentas que podem ser adotadas com vistas a conferir maior legitimidade às decisões da Câmara são aquelas semelhantes às adotadas pelo DEMOEX e pelo Vote na Web. Nestes modelos, os cidadãos participam do processo legislativo “votando” as proposições em tramitação na Câmara. Por meio deles, será possível, utilizando a tecnologia da informação e, especialmente, a internet, consultar a população sobre as matérias em tramitação. Essas mesmas ferramentas poderão ser utilizadas para formulação de enquetes, instituição de sistema de bate-papo online e outros mecanismos que possam aproximar os cidadãos de seus representantes. No mesmo sentido, entendemos que a instituição de Conselho de Assessoramento, integrado por instituições da sociedade civil organizada, não apenas tornarão mais dinâmico e rico o processo legislativo, como certamente possibilitará à Câmara Municipal contar com a disseminação de ideias, pensamentos, talentos científicos e saberes populares (ecologia dos saberes) dos diversos segmentos da sociedade cabeceirense para formação de uma massa crítica na formulação, avaliação qualitativa de políticas públicas. Por último, acreditamos que a Câmara Municipal somente será fortalecida institucionalmente se participar de organismo regional que congregue outros legislativos de Municípios que tenham características sociais, econômicas ou geográficas semelhantes ao nosso. As mudanças que a Mesa Diretora propõe ao Regimento Interno visam modernizar a Câmara Municipal, dinamizar o processo legislativo, assegurar a participação popular no processo legislativo, utilizar os recursos humanos disponíveis na sociedade e fortalecer regionalmente a instituição. Estamos convencidos que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande estará na vanguarda de profundas alterações no modo com que o Legislativo interage com a sociedade, criando um processo dialógico consistente e permanente, ampliando os mecanismos de democracia semidireta e tornando o processo decisório mais legítimo.