| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-09-10 |
| Ementa | CONFIRMA PEDIDO DE SINDICÂNCIA. |
| native_id | 966 |
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S a A k CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ::. ESTADO DE MINAS GERAIS nd REQUERIMENTO Nº007 /2002 Senhora Presidenta, Na forma do requerimento verbal em sessão de 3 do corrente, venho à presença de Vossa Excelência para confirmar o pedido de sindicância e apuração do fato por mim denunciado na sessão de 27 de agosto último, como passo a relatar: 1 — Em data de 20 de julho, dirigi-me ao Setor de Receita da Prefeitura, no Sindicato Rural, com a finalidade de renovar o meu Cartão de Produtor Rural. 2 — Ali fui recebido pelo servidor da Prefeitura, Senhor Eustáquio, que me cobrou como taxa de expediente a quantia de R$ 20,00 para apor o carimbo de renovação de minha inscrição. 3 — Feito o serviço, paguei a quantia cobrada, entendendo tratar-se efetivamente de taxa de expediente, e, ao solicitar o recibo, o funcionário Eustáquio falou que só depois de quitado daria o recibo, fatos que foram testemunhados pelo servidor Clodoaldo Vitra, que trabalhava na mesa ao lado. 4 — Na manhã de 27 de agosto, por não ter ainda em mãos o recibo, e pressentindo tratar-se de ato irregular do servidor Eustáquio, tentei audiência com o Senhor Prefeito, para tratar do assunto administrativamente, porém o Chefe do Executivo negou-se a me receber. RUA PEDRO COSTA, 624- A - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail; camara.cabecQuol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS 5 — Com a recusa do Senhor Prefeito em receber o Requerente, trouxe o assunto ao Plenário desta Casa, como consta da ata da mesma data (Sessão de 27-08-02), em anexo. 6 — Na sessão seguinte, entretanto, de 03 do corrente, o Senhor Vereador Pedro Alves trouxe a Plenário e distribuiu à Casa e ao público cópia de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), segundo o qual a quantia de R$ 20,00 fora recolhida ao Banco do Brasil S.A. (Unaí — MG), em 22 de agosto, a título de “Taxa de expediente ref. a renovação de cartão de Produtor Rural”, sob o Código de Receita nº 178-4, em meu nome, conforme documento em anexo. Em seu discurso, na mesma reunião, o Vereador Pedro Alves acusou o Requerente de ter agido “de má-fé, querendo condenar o funcionário”, pois este recebera o dinheiro “para fazer favor” e “não para si, conforme denunciado pelo nobre colega”, segundo se vê da Ata em anexo (Sessão de 03-09-02). 7 — Acontece, Senhora Presidenta, que a xerox do documento de arrecadação foi maliciosamente tirada só da frente e, ao ser observado o verso do mesmo documento, fica evidenciado que o Código da Receita “178-4” refere-se a “Outras Receitas-Diversas” e não ao histórico inscrito no DAE como “Taxa de Expediente ref. a renovação de cartão de Produtor Rural”. Demais disso, a liquidação só se deu em 22 de agosto, seja, 32 Idias depois do pagamento, em 20 de julho, certamente após sentir-se o servidor Ú RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecOuol.com.br CAUEC, fe 7 (à a “ai e A % .& ESTADO DE MINAS GERAIS Eustáquio pressionado pela reiterada cobrança do recibo e sabendo da irregularidade de seu comportamento. 8 — Para esclarecer a questão, dirigi-me à Receita Estadual, em Unaí, onde tive a surpresa de saber que é gratuito o serviço de renovação do cartão de inscrição do produtor rural, pelo que solicito a Vossa Excelência oficiar àquela Repartição para confirmar essa informação, oficialmente. 9 — Trata-se, portanto, Senhora Presidente, de caso que pode ensejar severa irregularidade de parte do servidor, pelo que se faz necessária a devida e rigorosa apuração, com a punição, se comprovada, de todos os responsáveis pela extorsão. 10 — Requeiro, deste modo, que, nos termos do art. 303 de nosso Regimento Interno, seja recebida a presente Representação e determine Vossa Excelência sua instrução, encaminhando-a à Comissão Competente, para os fins legais. 11 — Neste ensejo, protesto pela apresentação de novas provas, oportunamente, inclusive depoimento dos envolvidos e audiência de testemunhas. Peço deferimento Sala das Sessões, em 10 de setembro de 2002. | Vereador IVAN B STA DIAS RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecQuol.com.br a CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. ê Sos