br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 7/2002

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-09-10
EmentaCONFIRMA PEDIDO DE SINDICÂNCIA.
native_id966

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

S
a
A
k
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ::.
ESTADO DE MINAS GERAIS nd
REQUERIMENTO Nº007 /2002
Senhora Presidenta,
Na forma do requerimento verbal em sessão de 3 do corrente, venho à
presença de Vossa Excelência para confirmar o pedido de sindicância e
apuração do fato por mim denunciado na sessão de 27 de agosto último, como
passo a relatar:
1 — Em data de 20 de julho, dirigi-me ao Setor de Receita da Prefeitura,
no Sindicato Rural, com a finalidade de renovar o meu Cartão de Produtor
Rural.
2 — Ali fui recebido pelo servidor da Prefeitura, Senhor Eustáquio, que
me cobrou como taxa de expediente a quantia de R$ 20,00 para apor o
carimbo de renovação de minha inscrição.
3 — Feito o serviço, paguei a quantia cobrada, entendendo tratar-se
efetivamente de taxa de expediente, e, ao solicitar o recibo, o funcionário
Eustáquio falou que só depois de quitado daria o recibo, fatos que foram
testemunhados pelo servidor Clodoaldo Vitra, que trabalhava na mesa ao lado.
4 — Na manhã de 27 de agosto, por não ter ainda em mãos o recibo, e
pressentindo tratar-se de ato irregular do servidor Eustáquio, tentei audiência
com o Senhor Prefeito, para tratar do assunto administrativamente, porém o
Chefe do Executivo negou-se a me receber.
RUA PEDRO COSTA, 624- A - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail; camara.cabecQuol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
5 — Com a recusa do Senhor Prefeito em receber o Requerente, trouxe o
assunto ao Plenário desta Casa, como consta da ata da mesma data (Sessão de
27-08-02), em anexo.
6 — Na sessão seguinte, entretanto, de 03 do corrente, o Senhor
Vereador Pedro Alves trouxe a Plenário e distribuiu à Casa e ao público cópia
de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), segundo o qual a quantia de
R$ 20,00 fora recolhida ao Banco do Brasil S.A. (Unaí — MG), em 22 de
agosto, a título de “Taxa de expediente ref. a renovação de cartão de
Produtor Rural”, sob o Código de Receita nº 178-4, em meu nome,
conforme documento em anexo.
Em seu discurso, na mesma reunião, o Vereador Pedro Alves acusou o
Requerente de ter agido “de má-fé, querendo condenar o funcionário”, pois
este recebera o dinheiro “para fazer favor” e “não para si, conforme
denunciado pelo nobre colega”, segundo se vê da Ata em anexo (Sessão de
03-09-02).
7 — Acontece, Senhora Presidenta, que a xerox do documento de
arrecadação foi maliciosamente tirada só da frente e, ao ser observado o verso
do mesmo documento, fica evidenciado que o Código da Receita “178-4”
refere-se a “Outras Receitas-Diversas” e não ao histórico inscrito no DAE
como “Taxa de Expediente ref. a renovação de cartão de Produtor
Rural”.
Demais disso, a liquidação só se deu em 22 de agosto, seja, 32 Idias
depois do pagamento, em 20 de julho, certamente após sentir-se o servidor
Ú
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecOuol.com.br
CAUEC,
fe 7
(à a
“ai e
A %
.&
ESTADO DE MINAS GERAIS
Eustáquio pressionado pela reiterada cobrança do recibo e sabendo da
irregularidade de seu comportamento.
8 — Para esclarecer a questão, dirigi-me à Receita Estadual, em Unaí,
onde tive a surpresa de saber que é gratuito o serviço de renovação do cartão
de inscrição do produtor rural, pelo que solicito a Vossa Excelência oficiar
àquela Repartição para confirmar essa informação, oficialmente.
9 — Trata-se, portanto, Senhora Presidente, de caso que pode ensejar
severa irregularidade de parte do servidor, pelo que se faz necessária a devida
e rigorosa apuração, com a punição, se comprovada, de todos os responsáveis
pela extorsão.
10 — Requeiro, deste modo, que, nos termos do art. 303 de nosso
Regimento Interno, seja recebida a presente Representação e determine
Vossa Excelência sua instrução, encaminhando-a à Comissão Competente,
para os fins legais.
11 — Neste ensejo, protesto pela apresentação de novas provas,
oportunamente, inclusive depoimento dos envolvidos e audiência de
testemunhas.
Peço deferimento
Sala das Sessões, em 10 de setembro de 2002.
|
Vereador IVAN B STA DIAS
RUA PEDRO COSTA, 624 - A - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONES: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - e-mail: camara.cabecQuol.com.br
a
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. ê Sos

open original →