| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-08-10 |
| Ementa | REQUERER DO PREFEITO MUNICIPAL INFORMAÇÕES SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA OU PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR A SUPOSTA SUBTRAÇÃO INDEVIDA DE RECEITA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, PRATICADA POR ZENON ALVES RIBEIRO E POLLYANA SANTANA LIMA, PROVENIENTE DO PAGAMENTO, PELO CONTRIBUINTE CELSO DE SOUZA CAMPOS, DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS, COM O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA COMPLETA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. |
| native_id | 97 |
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REQUERIMENTO N° / 2010 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Os vereadores que este subscrevem vêm à r. presença de V. Exª, nos termos do art. 206, XI, do Regimento Interno, requerer do Prefeito Municipal informações sobre a instauração de sindicância ou processo disciplinar administrativo para apurar a suposta subtração indevida de receita pública do Município, praticada por Zenon Alves Ribeiro e Pollyana Santana Lima, proveniente do pagamento, pelo contribuinte Celso de Souza Campos, do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e Direitos, com o encaminhamento de cópia completa do procedimento administrativo. Pedem Deferimento. Cabeceira Grande, 10 de agosto de 2010. VEREADOR EDILSON MARIANO VEREADOR UILSINHO GOMES JUSTIFICAÇÃO Zenon Alves Ribeiro e Pollyana Santana Lima respondem civilmente por ato de improbidade administrativa, decorrente da indevida apropriação de rendas do Município de Cabeceira Grande, fato notório e de grande repercussão no Município, que ensejou, inclusive, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito pela Câmara Municipal em 2008. Considerando a gravidade dos fatos é de se supor que o Prefeito Municipal, ao tomar ciência da irregularidade, tenha determinado a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar visando apurar a responsabilidade dos servidores, consoante determina o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Assim, no exercício de sua função fiscalizadora e considerando a gravidade dos fatos, entendemos que cabe à Câmara Municipal averiguar se houve, por parte do Prefeito Municipal, a instauração do procedimento previsto em lei, especialmente quando se sabe que os envolvidos têm com ele relação de parentesco consangüíneo e afim.