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materia nº 13/2010

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaREQUERER DO PREFEITO MUNICIPAL INFORMAÇÕES SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA OU PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO PARA APURAR A SUPOSTA SUBTRAÇÃO INDEVIDA DE RECEITA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, PRATICADA POR ZENON ALVES RIBEIRO E POLLYANA SANTANA LIMA, PROVENIENTE DO PAGAMENTO, PELO CONTRIBUINTE CELSO DE SOUZA CAMPOS, DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS, COM O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA COMPLETA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
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REQUERIMENTO N° / 2010 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
 Os vereadores que este subscrevem vêm à r. presença de V. Exª, nos termos do 
art. 206, XI, do Regimento Interno, requerer do Prefeito Municipal informações sobre a 
instauração de sindicância ou processo disciplinar administrativo para apurar a suposta 
subtração indevida de receita pública do Município, praticada por Zenon Alves Ribeiro e 
Pollyana Santana Lima, proveniente do pagamento, pelo contribuinte Celso de Souza 
Campos, do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e Direitos, com o 
encaminhamento de cópia completa do procedimento administrativo. 
 Pedem Deferimento. 
Cabeceira Grande, 10 de agosto de 2010. 
VEREADOR EDILSON MARIANO 
VEREADOR UILSINHO GOMES 
JUSTIFICAÇÃO 
 Zenon Alves Ribeiro e Pollyana Santana Lima respondem civilmente por ato de 
improbidade administrativa, decorrente da indevida apropriação de rendas do Município de 
Cabeceira Grande, fato notório e de grande repercussão no Município, que ensejou, inclusive, 
a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito pela Câmara Municipal em 2008. 
 Considerando a gravidade dos fatos é de se supor que o Prefeito Municipal, ao tomar 
ciência da irregularidade, tenha determinado a instauração de sindicância ou de processo 
administrativo disciplinar visando apurar a responsabilidade dos servidores, consoante 
determina o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
 Assim, no exercício de sua função fiscalizadora e considerando a gravidade dos fatos, 
entendemos que cabe à Câmara Municipal averiguar se houve, por parte do Prefeito 
Municipal, a instauração do procedimento previsto em lei, especialmente quando se sabe que 
os envolvidos têm com ele relação de parentesco consangüíneo e afim. 

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