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materia nº 2/2002

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Cabeceira Grande – MG, 05 de março de 2002. 
Mensagem nº002/2002. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o 
anexo Projeto de Lei, que 
“Autoriza contribuição financeira ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais 
de Cabeceira Grande – MG e dá outras providências”
Trata-se de contribuição financeira, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), a pedido do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira 
Grande – MG, neste ano de 2002, nesta Sede, para atender às despesas de realização da 1ª 
Festa do Milho e da Moagem de Cabeceira Grande – MG, que se realizará do dia 04 ao dia 
07 de abril de 2002. 
Entendo justo o pleito, dado que a contribuição deste Poder Executivo é 
fundamental ao estímulo, à continuidade e promoção de nossa agropecuária, elemento básico 
de nossa estrutura produtiva e fonte geradora de emprego e renda. 
Por esta razão, espero a melhor acolhida do presente Projeto de Lei e sua 
aprovação por parte dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, em regime de urgência, 
conforme o art.51 da Lei Orgânica Municipal. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N.º DE DE 2002. 
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO 
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS 
DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande - MG, até 
a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com recursos do orçamento do 
Município. 
 Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a 
promoção e realização da 1.ª Festa do Millho e da Moagem, podendo ser empregada no 
custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. 
 Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito 
adicional especial, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte 
rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande 
– MG para realização da 1.ª Festa do Milho e da Moagem: 20.602.0650.2015 – 
Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande - MG. 
 Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o 
Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no 
art. 1º desta lei. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, de de 2002. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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