| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Cabeceira Grande – MG, 05 de março de 2002. Mensagem nº002/2002. Senhora Presidente, Tenho a honra de submeter a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei, que “Autoriza contribuição financeira ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande – MG e dá outras providências” Trata-se de contribuição financeira, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a pedido do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande – MG, neste ano de 2002, nesta Sede, para atender às despesas de realização da 1ª Festa do Milho e da Moagem de Cabeceira Grande – MG, que se realizará do dia 04 ao dia 07 de abril de 2002. Entendo justo o pleito, dado que a contribuição deste Poder Executivo é fundamental ao estímulo, à continuidade e promoção de nossa agropecuária, elemento básico de nossa estrutura produtiva e fonte geradora de emprego e renda. Por esta razão, espero a melhor acolhida do presente Projeto de Lei e sua aprovação por parte dos ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, em regime de urgência, conforme o art.51 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N.º DE DE 2002. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande - MG, até a importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da 1.ª Festa do Millho e da Moagem, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cabeceira Grande – MG para realização da 1.ª Festa do Milho e da Moagem: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande - MG. Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, de de 2002. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal