| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Cabeceira Grande – MG, 30 de abril de 2002. Mensagem n.º 004/2002 Senhora Presidenta, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que: “Autoriza Contribuição Financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande – MG e dá outras providências ”. Trata-se de contribuição indispensável ao melhor êxito da IV Exposição Agropecuária, a ser realizada neste Município por aquele Sindicato, no período de 03 a 07 de julho do corrente, tendo em vista os parcos recursos daquele Sindicato e a importância do evento para esta Região. Com efeito, é uma oportunidade ímpar de o Município mostrar todas as suas potencialidades econômicas e de serviços, principalmente no âmbito da agropecuária, que se constitui na vocação de toda esta Região, assim justificada a parceria deste Município na concretização do evento. Por outro lado, cuida-se de auxílio de interesse do Município e, como despesa objeto de dotação específica e suficiente, acha-se adequada à lei orçamentária anual, bem assim compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias porque,conforme as diretrizes, os objetivos, as prioridades e as metas estão previstas nesses instrumentos legais. Em outras palavras, não se trata de ação governamental que gere ou aumente despesa pública de caráter continuado, deste modo em acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC-101/00, art. 16 e 17). Excelentíssima Senhora Vereadora Daisy Ferreira Netto Presidenta da Câmara Municipal CABECEIRA GRANDE – MG (Mensagem n.º 004/2002, de 30 de abril de 2002, fl. 02). Com estas considerações, confio que os Excelentíssimos Senhores Vereadores acolham e votem favoravelmente ao presente Projeto de Lei, em perfeita consonância com os anseios do povo. Finalmente, dados os objetivos do pleito, solicito sua tramitação em regime de urgência, como faculta o art. 51 de nossa Lei Orgânica. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N.º , DE DE DE 2002. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande - MG, até a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo Único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da IV Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato Rural para realização da IV Exposição Agropecuária local: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande. Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, de de 2002. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal