| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS, MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande – MG, 24 de maio de 2002. Mensagem nº007/2002 Senhora Presidenta, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que: “Autoriza Contribuição Financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande – MG e dá outras providências”. Trata-se de contribuição financeira, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a pedido do Presidente da Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, neste ano de 2002, para atender às despesas de realização da 1ª Festa do Milho e da Moagem do Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande – MG, que se realizará do dia 02 ao dia 04 de agosto de 2002. Entendo justo o pleito, dado que a contribuição deste Poder Executivo é fundamental estímulo, à continuidade e promoção de nossa agropecuária, elemento básico de nossa estrutura produtiva e fonte geradora de emprego e renda. Por esta razão, espero a melhor acolhida do presente Projeto de Lei e sua aprovação por parte dos Ilustres Vereadores dessa Câmara Municipal, em regime de urgência, conforme art.51, da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N.º DE DE 2002. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALMITAL DE MINAS, MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande – MG até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo Único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da 1.ª Festa do Millho e da Moagem do Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande - MG, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande - MG para realização da 1.ª Festa do Milho e da Moagem: 20.602.0650.2015 – Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande - MG. Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande - MG prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Ficam revogadas a disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, de de 2002. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal