| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL E DE MINAS GERAIS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. |
| native_id | 975 |
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PROJETO DE LEI N.º / 2002. Dispõe sobre a execução dos Hinos Nacional e de Minas Gerais pelos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - As escolas do ensino fundamental, da rede pública municipal, executarão com seus alunos no primeiro dia letivo de cada semana, os Hinos Nacional e de Minas Gerais. Art. 2º - O Hino Nacional será executado em todas as atividades cívicas, culturais e sociais previstas no calendário escolar da rede pública municipal de ensino. Art. 3º - O hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de Minas Gerais e de Cabeceira Grande será obrigatório na execução dos Hinos aludidos no art. 1º desta Lei e nos moldes das demais disposições legais pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande (MG), 10 de junho de 2002. VEREADOR IVAN BAPTISTA DIAS JUSTIFICAÇÃO Em ocasiões nas quais aflora o patriotismo dos brasileiros, como agora, com a realização da Copa do Mundo, espanta-nos o alheiamento do povo em geral na hora de cantar o Hino Nacional. Além disso, os veículos de comunicação em suas pesquisas mostram que, apesar do fervor da população ao torcer pelo Brasil, em todas as competições nacionais e internacionais ou em outros atos cívicos, a grande maioria não sabe a letra de nosso Hino. O presente projeto, assim, ganha momento muito oportuno, em que todo o país está atento à participação do Brasil na Copa do Mundo e quando o Hino Nacional é executado em todos os jogos de nossa seleção, visando de forma simples ensinar os alunos de nosso Município a cantar e interpretar o Hino Nacional, passo fundamental para a formação cívica de nossa juventude. Cabeceira Grande (MG), 10 de junho de 2002. VEREADOR IVAN BAPTISTA DIAS