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materia nº 7/2002

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2002
Date 2002-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL E DE MINAS GERAIS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
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PROJETO DE LEI N.º / 2002. 
Dispõe sobre a execução dos Hinos Nacional e 
de Minas Gerais pelos estabelecimentos de 
ensino da rede pública municipal. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art.1º - As escolas do ensino fundamental, da rede pública 
municipal, executarão com seus alunos no primeiro dia letivo de cada semana, 
os Hinos Nacional e de Minas Gerais. 
Art. 2º - O Hino Nacional será executado em todas as atividades 
cívicas, culturais e sociais previstas no calendário escolar da rede pública 
municipal de ensino. 
 Art. 3º - O hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado de 
Minas Gerais e de Cabeceira Grande será obrigatório na execução dos Hinos 
aludidos no art. 1º desta Lei e nos moldes das demais disposições legais 
pertinentes. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Cabeceira Grande (MG), 10 de junho de 2002. 
 
 VEREADOR IVAN BAPTISTA DIAS 
JUSTIFICAÇÃO 
Em ocasiões nas quais aflora o patriotismo dos brasileiros, como 
agora, com a realização da Copa do Mundo, espanta-nos o alheiamento do 
povo em geral na hora de cantar o Hino Nacional. Além disso, os veículos de 
comunicação em suas pesquisas mostram que, apesar do fervor da população 
ao torcer pelo Brasil, em todas as competições nacionais e internacionais ou 
em outros atos cívicos, a grande maioria não sabe a letra de nosso Hino. 
O presente projeto, assim, ganha momento muito oportuno, em 
que todo o país está atento à participação do Brasil na Copa do Mundo e 
quando o Hino Nacional é executado em todos os jogos de nossa seleção, 
visando de forma simples ensinar os alunos de nosso Município a cantar e 
interpretar o Hino Nacional, passo fundamental para a formação cívica de 
nossa juventude. 
 Cabeceira Grande (MG), 10 de junho de 2002. 
VEREADOR IVAN BAPTISTA DIAS 

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