| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO, POR UTILIDADE E NECESSIDADE PÚBLICA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Cabeceira Grande – MG, 26 de junho de 2002. Mensagem n.º 008/2002 Senhora Presidenta, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a desapropriação, por utilidade e necessidade pública, do imóvel que especifica e dá outras providencias”. Trata-se de atendimento ao que consta do Processo n.º 11.101/2002, de cópia em anexo, atendendo aos dispositivos do art. 2.º, Incisos de I a VI da DN COPAN 52/2001, no sentido de ser utilizado para a disposição transitória de embalagens de agrotóxicos e para destinação final do lixo urbano de origem domiciliar, comercial e pública para a Sede do Município. Tal aquisição se faz necessária uma vez que o lixo urbano está sendo depositado e queimado em local impróprio, comprometendo gravemente a nascente do córrego Cabeceira Grande, onde é captada à água para o abastecimento de nossa cidade, o que pode tornar essa água insalubre e fere os princípios da proteção ambiental contrariando o que dispõe o Artigo 175 de nossa Lei Orgânica, verbis: “ O Município providenciará a proteção das nascentes do Córrego Cabeceira Grande, bem como dos demais cursos d’água nos segmentos pertencentes ao Município, e promoverá sua recuperação, reflorestamento e desassoreamento, reconhecendo-as como espaços protegidos”. Excelentíssima Senhora Vereadora Daisy Ferreira Netto Presidenta da Câmara Municipal CABECEIRA GRANDE – MG (Mensagem n.º 008, de 26 de junho de 2002, fl. 02). Entendo, pois, que a desapropriação daquela área corresponde às necessidades de saúde e saneamento básico e se conforma com os objetivos deste Poder Executivo, sobretudo face ao justo preço da avaliação, de R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais), quantia que se ajusta aos valores correntes de mercado na área rural deste Município, considerando-se a destinação da referida área. Ademais, trata-se de investimento de interesse do Município e, como despesa objeto ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, encontra-se de acordo com os objetivos, as prioridades e as metas previstas nesse instrumento legal. Em outras palavras, não se trata de ação governamental que gere ou aumente despesa pública de caráter continuado, deste modo em acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC-101/00, art. 16 e 17). Com estas considerações, confio que os Excelentíssimos Senhores Vereadores acolham e votem favoravelmente ao presente Projeto de Lei, em perfeita consonância com as necessidades da população. Finalmente, dados os objetivos do pleito, solicito sua tramitação em regime de urgência, como faculta o art. 51 de nossa Lei Orgânica. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N° /2002. DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO, POR UTILIDADE E NECESSIDADE PÚBLICA, DO IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, I, combinado com o art. 120-I, “d”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para a Municipalidade, mediante expropriação, pelo valor de até R$ 6.020,00 (seis mil e vinte reais), uma gleba de terras situada na zona rural deste Município, medindo 3,01 ha. (três hectares e hum are), com as seguintes divisas e confrontações: Começam na Estrada Municipal CBG 030, esquina de cerca de arame com coordenadas UTM E 0.278.413 m e N 8.223.499 m; daí segue em frente, confrontando a mesma estrada, até a esquina da cerca de arame com coordenadas E 0.278.559 m e N 8.223.341 m; daí volvendo à esquerda segue confrontando as terras de propriedade de Pedro Mariano de Oliveira e Geraldo Mariano de Oliveira, até a esquina da cerca de arame com coordenadas E 0.278.674 m e N 8.223.422 m aos 140,00 m; daí volvendo à esquerda segue confrontando as terras de propriedade de Pedro Mariano de Oliveira e Geraldo Mariano de Oliveira, até de coordenadas E 0.278.528 m e N 8.223.580 m aos 215,00 m; daí volvendo à esquerda segue confrontando as terras de propriedade de Pedro Mariano de Oliveira e Geraldo Mariano de Oliveira até a esquina da cerca de arame aos 140,00 m que é o ponto inicial destas divisas. A gleba acima está inclusa na matrícula n.º 03.521, do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, cujo título aquisitivo data de 14 de junho de 1975, conforme transcrição n.º 18.627, fls. 233, do Livro 3R daquele Cartório. Parágrafo Único – O imóvel de que tratam as matrículas referidas neste artigo a ser expropriado, perfaz área total de 145.684 m2 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), conforme consta do memorial descritivo, refere-se à terreno ora declarado de utilidade pública que será destinado a disposição transitória de embalagens de agrotóxicos e para destinação final do lixo urbano de origem domiciliar, comercial e pública, atendendo aos dispositivos do art. 2.º, Incisos de I a VI da DN COPAN 52/2001. Art. 2º - Para fazer face às despesas de desapropriação, o Chefe do Poder Executivo utilizará a dotação consignada no PPA 2002/2005, na Função cod. 10 – Saúde, Sub-Função cod. 304. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, de de 2002 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal