| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande – MG, 14 de agosto de 2002. Mensagem n.º 011/2002 Senhora Presidenta, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado, e dá outras providências”. Tendo em vista atender solicitação do Governo do Estado, encaminhamos o presente Projeto de Lei, que objetiva legalizar a construção da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas. Esclarecemos que a documentação da construção do prédio da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas encontra-se irregular, visto que a doação do terreno deveria ter sido concretizada antes da realização da obra. Por outro lado, esclareça-se por oportuno, que o motivo ensejador da não lavratura da escritura de doação do referido terreno ao Estado, se deu pela omissão da Administração anterior, que não providenciou a tempo toda documentação necessária solicitada pelo Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, através dos Ofícios DP. N.º 083 de 20.06.00 e 103 de 24.07.00, conforme cópia, em anexo. Estas, Senhora Presidenta, as razões que me levam a apresentar o projeto em causa, requerendo tramite em regime de urgência, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município. Cabeceira Grande - MG, 14 de agosto de 2002. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Daisy Ferreira Netto Presidenta da Câmara Municipal Cabeceira Grande – MG PROJETO DE LEI Nº /2002 Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 4.779,20 m2 , constituída de parte da quadra 26 confrontando pela frente com a Rua Deputado Manoel José de Almeida, fundos com a Rua Unaí, lado direito com a Avenida Central, lado esquerdo com lotes 5 e 6, Bairro Centro, nesta cidade de Cabeceira Grande – MG, de propriedade desta Prefeitura Municipal. Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina a legalização, onde se encontra construída a Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas. Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande - MG, 14 de agosto de 2002. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal