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materia nº 12/2002

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-08-30
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MINAS GERAIS 
GABINETE DO PREFEITO 
Cabeceira Grande - MG, 30 de agosto de 2002. 
MENSAGEM Nº 013/2002 
Excelentíssimo Senhora Presidenta da CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE - MG. 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa 
Projeto de Lei que altera o Plano Plurianual 2002 – 2005, nos termos 
da legislação pertinente, em vigor, que 
“Altera o Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista 
adequação às necessidades da Administração 
Pública do Município de Cabeceira Grande, 
Minas Gerais e dá outras providências” 
 Tendo em vista a necessidade de adequação do Orçamento para 2003, 
para que haja maior transparência, quanto às exigências da legislação 
pertinente, sobretudo as que determinam piso mínimo de gastos com as 
Políticas Públicas voltadas ao ensino fundamental, por meio do FUNDEF, às 
ações básicas de saúde e ao teto máximo de gastos com pessoal e encargos 
sociais, além do que dispõe sobre as transferências ao poder legislativo, 
estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei, para apreciação dessa casa 
legislativa. 
 Estamos incluindo/excluindo/alterando outras ações, por se fazer 
necessário, haja vista a dinâmica do planejamento público e a necessidade de 
se administrar com foco na minimização das necessidades mais prementes da 
sociedade de Cabeceira Grande 
 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande 
PROJETO DE LEI Nº /2002 
Altera o Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista 
adequação às necessidades da 
Administração Pública. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Incluir no Plano Plurianual 2002-2005, as seguintes ações: 
Função: 03 Subfunção: 092 
 - Representação Judicial e Extrajudicial. 
Função: 04 Subfunção: 131 
- Divulgação de atos e matérias de interesse do Poder Público 
Municipal. 
Função: 12 Subfunção: 366 
- Administração de recursos humanos – Ensino de Jovens e Adultos; 
- Manutenção da Educação Infantil; 
- Manutenção dos serviços – Ensino de Jovens e Adultos. 
 Função: 12 Subfunção: 365 
- Administração de Recursos Humanos – Educação Infantil. 
 Função: 12 Subfunção: 361 
- Manutenção dos serviços de Transporte Escolar; 
- Manutenção do Ensino Fundamental; 
- Administração de Recursos Humanos – Ensino Fundamental; 
- Aparelhamento de Unidades Educacionais. 
 Função: 10 Subfunção: 304 
- Ações de Vigilância Sanitária. 
 Função: 10 Subfunção: 305 
- Ações de Vigilância Epidemiológica. 
 Função: 10 Subfunção: 306 
- Combate às carências nutricionais. 
(Projeto de Lei /2002, de 30 de agosto de 2002, fl. 02) 
Função: 10 Subfunção: 302 
- Manutenção das Unidades de Saúde. 
 Função: 08 Subfunção: 243 
- Assistência à Criança e ao Adolescente – Convênios com Creches. 
 Função: 15 Subfunção: 452 
- Serviços de limpeza urbana. 
 Função: 27 Subfunção: 813 
- Construção de Ginásio Poliesportivo. 
 Função: 01 Subfunção: 031 
- Aparelhamento do Corpo Legislativo 
- Construção da Sede da Câmara Municipal. 
Alterar: 
Função: 04 Subfunção: 845 
De: Apoio à Ações das Polícias, Sindicatos e Entidades de Classe. 
Para: Função: 06 Subfunção: 181 
- Apoio às Ações de Polícias. 
Excluir: 
Do PPA – ano 2003 e incluir no PPA – ano 2004. 
Função: 10 Subfunção: 304 
- Construção do Matadouro Municipal. 
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande – MG, 30 de agosto de 2002. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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