| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande - MG, 15 de outubro de 2002. Mensagem n.º 014/2002. Senhora Presidenta, Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência e dos demais Pares dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotação ao Orçamento de 2002 e dá outras providências” A presente proposta decorre do fato de que, apesar da suplementação prevista no art. 13.º da Lei Orçamentária de 2002 (LM n.º 125, de 20.06.2001), as dotações adicionais têm sido insuficientes para atender às despesas administrativas. Cumpre-me acrescentar, por oportuno, que o reforço de dotação proposto na presente Lei inclui o Orçamento desse Poder Legislativo e do Sanecab – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande. Ante o exposto, espero a aprovação do presente Projeto de Lei, e, face ao seu caráter emergencial, solicito sua tramitação em regime de urgência, com a faculdade do art. 51 de nossa Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N.º /2002 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotação ao Orçamento de 2002 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2002, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal. Art. 2.º - Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do disposto no art. 13.º da Lei Municipal n.º 125, de 20 de junho de 2001 (Lei Orçamentária para 2002). Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande, MG, 15 de outubro de 2002. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal