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materia nº 1/2002

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id984

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2002. 
Autoriza a transferência temporária da 
Sede do Poder Legislativo Municipal e dá 
outras providências. 
A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o 
art.84,I,d, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Minas 
Gerais, autorizada, nos termos do art.2º,§2º, da Resolução 004, de 28 de 
agosto de 1997, a reunir-se, em Sessão Solene, no dia 14 de junho de 2002, 
às 19h30m, na Escola Municipal Joaquim de Mendonça, no Distrito de 
Palmital de Minas, neste Município, observado o disposto no Art.16-I-“d” e 
parágrafos da Resolução 004, de 28.08.1997. 
Art.2º. O Gabinete e a Secretaria da Câmara adotarão todas as 
medidas administrativas e legislativas necessárias ao funcionamento da 
Câmara no dia, horário e local de que trata o artigo anterior. 
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 30 de abril de 2002. 
VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO 
Presidenta 
VEREADOR ALÉRSIO MUNDIM 
Vice-Presidente 
VEREADOR PAULO RIBEIRO 
1º Secretário 
VEREADOR IVAN BAPTISTA DIAS 
2º Secretário

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