| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º E 3º DA RESOLUÇÃO N.º 017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 E REVOGA O SEU ART. 2º. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º / 2002. Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Resolução n.º 017, de 27 de setembro de 2000 e revoga o seu art. 2º. A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, “d”, da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. O art. 1º da Resolução n.º 017, de 27 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Os Vereadores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, inclusive os membros da Mesa Diretora, perceberão, no decurso da 2ª Legislatura, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, um subsídio mensal em parcela única de R$ 700,00 (setecentos reais)”. (NR) Art. 2º. O art. 3º da Resolução n.º 017, de 27 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O subsídio de que trata o art. 1º da presente Resolução será devido pelo comparecimento efetivo do Vereador às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara e das Comissões Permanentes a que pertencer e à participação nas votações”. (NR) Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 2º da Resolução n.º 017, de 27 de setembro de 2000. Cabeceira Grande (MG), 25 de junho de 2002. VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO Presidenta VEREADOR ALERSIO DA CRUZ MUNDIM Vice Presidente VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO 1º Secretário VEREADOR IVAN BAPTISTA DIAS 2º Secretário JUSTIFICATIVA O presente projeto de Resolução tem por finalidade eliminar uma distorção remuneratória verificada entre o valor devido ao Presidente e aos demais Membros da Casa. Nos termos do art. 2º da Resolução n.º 017 de 27 de setembro de 2000, o Presidente da Câmara percebe um subsídio mensal superior em 50% ao valor devido aos demais Vereadores, caracterizando uma situação que vem sendo eliminada na maioria das Câmaras Municipais de nosso País. Assim, ao suprimir o citado dispositivo legal, o Presidente da Câmara de Cabeceira Grande passará a perceber remuneração isonômica à de seus pares, ficando em sintonia com a tendência que se constata nas demais Casas Legislativas. Cabeceira Grande (MG), 25 de junho de 2002. VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO Presidente VEREADOR ALERSIO DA CRUZ MUNDIM Vice-Presidente VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO 1º Secretário VEREADOR IVAN BAPTISTA DIAS 2º Secretário