| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 055, DE 24 DE MARÇO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande – MG., 01 de março de 2001. Mensagem n.º 005/2001 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução da Lei Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999, e dá outras providências”. Editada em 24 de março de 1999, a Lei Municipal n.º 055 tinha como escopo, no prazo de 2 (dois) anos, regulamentar “as formas e condições de alienação e concessão de bens imóveis” neste Município. Este prazo, porém, expira no próximo dia 24 do mês corrente, sem que tenha sido implementado sequer o levantamento topográfico do solo urbano pertencente ao Município, com vistas à regularização jurídica dos bens imóveis eventualmente ocupados por terceiros. Nestas condições, urge a aprovação do presente Projeto de Lei, pelo que solicito sua tramitação em regime de urgência, com a faculdade do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal. Cumpre-me acrescentar, finalmente, que, ao não criar ou aumentar despesas para o Erário Público Municipal o presente Projeto de Lei se acha em compatibilidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Atenciosamente, João Batista Romualdo da Silva Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador José Alves Viana Filho Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande – MG PROJETO DE LEI N.º 07 de 2001. Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução da Lei Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76-III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo estabelecido no artigo 29 da Lei Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG.), 01 de março de 2001. João Batista Romualdo da Silva Prefeito Municipal