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materia nº 7/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 055, DE 24 DE MARÇO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande – MG., 01 de março de 2001. 
Mensagem n.º 005/2001 
Senhor Presidente, 
 Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei, que 
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução da Lei Municipal n.º 
055, de 24 de março de 1999, e dá outras providências”. 
 Editada em 24 de março de 1999, a Lei Municipal n.º 055 tinha como 
escopo, no prazo de 2 (dois) anos, regulamentar “as formas e condições de alienação e 
concessão de bens imóveis” neste Município. 
 Este prazo, porém, expira no próximo dia 24 do mês corrente, sem que 
tenha sido implementado sequer o levantamento topográfico do solo urbano pertencente ao 
Município, com vistas à regularização jurídica dos bens imóveis eventualmente ocupados por 
terceiros. 
 Nestas condições, urge a aprovação do presente Projeto de Lei, pelo que 
solicito sua tramitação em regime de urgência, com a faculdade do artigo 51 da Lei Orgânica 
Municipal. 
 Cumpre-me acrescentar, finalmente, que, ao não criar ou aumentar 
despesas para o Erário Público Municipal o presente Projeto de Lei se acha em 
compatibilidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Atenciosamente, 
João Batista Romualdo da Silva 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Alves Viana Filho 
Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande – MG 
PROJETO DE LEI N.º 07 de 2001. 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de 
execução da Lei Municipal n.º 055, de 24 de 
março de 1999, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76-III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1.º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo estabelecido no 
artigo 29 da Lei Municipal n.º 055, de 24 de março de 1999. 
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG.), 01 de março de 2001. 
João Batista Romualdo da Silva 
Prefeito Municipal 

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