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materia nº 9/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-04-11
EmentaALTERA A LEI N.º 119, DE 11 DE ABRIL DE 2001, QUE CRIOU A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Cabeceira Grande – MG, 11 de Abril de 2001. 
Mensagem nº006/2001 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que 
 “Que altera a Lei n.º 119, de 11 de abril de 2001, que criou a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários e dá 
outras providências”. 
Tendo em vista a ocorrência de lapso ao ensejo do envio a essa Câmara 
Municipal do Projeto que deu origem à Lei nº119, de 11 de Abril de 2001, as 
atribuições relativas no cargo de Auxiliar de Secretaria, de que trata o Anexo II à 
mesma Lei, foram relacionadas indevidamente, porque copiadas de outro Projeto de Lei 
(Mensagem nº001, de 15 de janeiro de 2001) de matéria distinta. 
Assim, para efeito de regularização da Lei em questão e sua perfeita 
eficácia, é que submeto aos Ilustres Edis dessa Casa a aprovação do presente Projeto de 
lei. 
Nesta oportunidade, cumpre-me acrescentar que, ao não criar ou 
aumentar despesas para o Erário Público Municipal o presente Projeto de Lei se acha 
em compatibilidade com os artigos 16 e 17 da Lei complementar nº101/2000 ( Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Atenciosamente, 
João Batista Romualdo da Silva 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Alves Viana Filho 
Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande – MG. 
PROJETO DE LEI n.º 09 de 2001 
Altera a Lei n.º 119, de 11 de abril de 2001, que criou a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos 
Fundiários e dá outras providências 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande – MG, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - O Anexo II à Lei n.º 119, de 11 de abril de 2001, que trata das atribuições dos 
cargos da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 
CARGO: DIRETOR DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL 
Requisitos Mínimos para Provimento 
♦ Recrutamento amplo 
Atribuições do Cargo 
I – ... 
II – ... 
III – ... 
IV – ... 
V –... 
VI – ... 
CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 
Requisitos Mínimos para Provimento 
♦ Recrutamento amplo 
Atribuições do Cargo 
I - ... 
II - ... 
III - ... 
IV - ... 
V - ... 
VI – ... 
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA 
Requisitos Mínimos para Provimento 
♦ Recrutamento amplo 
Atribuições do Cargo
♦ Serviços de Secretaria 
♦ Serviços de Biblioteca 
♦ Serviços de arquivo 
♦ Serviços de protocolo” 
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, MG., de 2001. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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