| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-04-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 119, DE 11 DE ABRIL DE 2001, QUE CRIOU A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Cabeceira Grande – MG, 11 de Abril de 2001. Mensagem nº006/2001 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que “Que altera a Lei n.º 119, de 11 de abril de 2001, que criou a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários e dá outras providências”. Tendo em vista a ocorrência de lapso ao ensejo do envio a essa Câmara Municipal do Projeto que deu origem à Lei nº119, de 11 de Abril de 2001, as atribuições relativas no cargo de Auxiliar de Secretaria, de que trata o Anexo II à mesma Lei, foram relacionadas indevidamente, porque copiadas de outro Projeto de Lei (Mensagem nº001, de 15 de janeiro de 2001) de matéria distinta. Assim, para efeito de regularização da Lei em questão e sua perfeita eficácia, é que submeto aos Ilustres Edis dessa Casa a aprovação do presente Projeto de lei. Nesta oportunidade, cumpre-me acrescentar que, ao não criar ou aumentar despesas para o Erário Público Municipal o presente Projeto de Lei se acha em compatibilidade com os artigos 16 e 17 da Lei complementar nº101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal). Atenciosamente, João Batista Romualdo da Silva Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador José Alves Viana Filho Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande – MG. PROJETO DE LEI n.º 09 de 2001 Altera a Lei n.º 119, de 11 de abril de 2001, que criou a Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários e dá outras providências O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande – MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Anexo II à Lei n.º 119, de 11 de abril de 2001, que trata das atribuições dos cargos da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS CARGO: DIRETOR DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL Requisitos Mínimos para Provimento ♦ Recrutamento amplo Atribuições do Cargo I – ... II – ... III – ... IV – ... V –... VI – ... CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS Requisitos Mínimos para Provimento ♦ Recrutamento amplo Atribuições do Cargo I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI – ... CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA Requisitos Mínimos para Provimento ♦ Recrutamento amplo Atribuições do Cargo ♦ Serviços de Secretaria ♦ Serviços de Biblioteca ♦ Serviços de arquivo ♦ Serviços de protocolo” Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, MG., de 2001. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal