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materia nº 12/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Cabeceira Grande – MG., 29 de junho de 2001. 
Mensagem n.º 011/2001 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei que: 
“Autoriza Contribuição Financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira 
Grande – MG e dá outras providências ”. 
Trata-se de contribuição indispensável ao melhor êxito da III Exposição 
Agropecuária, a ser realizada neste Município por aquele Sindicato, no período de 04 a 08 do 
corrente, tendo em vista os parcos recursos do mesmo Sindicato e a importância do evento 
para esta Região. 
Com efeito, é uma oportunidade de o Município mostrar todas as suas 
potencialidades econômicas e de serviços, principalmente no âmbito da agropecuária, que se 
constitui na vocação de toda esta Região, assim justificada a parceria deste Município na 
concretização do evento. 
Por outro lado, cuida-se de auxílio de interesse do Município e, como 
despesa objeto de dotação específica e suficiente, acha-se adequada à lei orçamentária anual, 
bem assim compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque 
conforme as diretrizes, os objetivos, as prioridades e as metas previstas nesses instrumentos 
legais. 
Em outras palavras, não se trata de ação governamental que gere ou 
aumente despesa pública de caráter continuado, deste modo em acordo com as disposições da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC-101/00, art. 16 e 17). 
Com estas considerações, confio que os Excelentíssimos Senhores 
Vereadores acolham e votem favoravelmente ao presente Projeto de Lei, em perfeita 
consonância com os anseios do povo. 
Finalmente, dados os objetivos do pleito, solicito sua tramitação em 
regime de urgência, como faculta o art. 51 de nossa Lei Orgânica. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º , DE DE DE 2001. 
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO 
SINDICATO RURAL DE CABECEIRA 
GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande - MG, até a importância de 
R$ 7.000,00 (sete mil reais), com recursos do orçamento do Município. 
 Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a 
promoção e realização da III Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser 
empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra. 
 Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito 
adicional especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte rubrica e dotação 
– Contribuição ao Sindicato Rural para realização da III Exposição Agropecuária local: 
20.11.04.18.111 – 2010 – 3.2.3.3 – Contribuições Correntes. 
 Art. 3º - É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o 
Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no 
art. 1º desta lei. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 29 de junho de 2001. 
João Batista Romualdo da Silva 
Prefeito Municipal

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