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materia nº 13/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2001
Date 2001-07-10
EmentaCRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id993

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 pCabeceira Grande – MG., 10 de julho de 2001. 
Mensagem n.º 012/2001 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o anexo 
Projeto de Lei, que: 
“Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências ”. 
Trata-se de iniciativa condizente com antigo anseio de nossa 
Comunidade, em especial da juventude estudantil, até hoje sem acesso a uma biblioteca 
pública no Município. 
Com efeito, os livros são também instrumento de formação da cidadania 
e uma cidade sem biblioteca tende a formar um povo sem alma. 
Nestas condições, ao criar a Biblioteca Pública Municipal, desejo abrir 
os caminhos do conhecimento e da cultura de nossa gente, em consonância com o projeto 
deste Executivo de impulsionar o crescimento cultural de nossa coletividade. 
Cuida-se, ademais, de ação governamental que não gera despesa pública 
de caráter continuado, porque objeto de dotação específica e suficiente, deste modo 
compatível com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC – 101/00, art. 16 e 17). 
Com estas considerações, confio que os Excelentíssimos Senhores 
Vereadores acolham e votem favoravelmente ao presente Projeto de Lei, em perfeita parceria 
com os anseios do povo. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador José Alves Viana Filho 
Presidente da Câmara Municipal 
CABECEIRA GRANDE - MG 
 PROJETO DE LEI N.º , DE DE DE 2001. 
CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica criada, na Sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal 
de Cabeceira Grande, em Minas Gerais, subordinada à administração da Secretaria Municipal 
da Educação, da Cultura e dos Desportos (SEMED). 
 Art. 2º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de R$10.000,00 
(dez mil reais), no Programa de Trabalho sob a rubrica 08.48.247.2115, destinado às despesas 
de instalação, manutenção, aquisição de material e ampliação do acervo da Biblioteca. 
 Art. 3º - Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão 
conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município. 
 Art. 4º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio de 
cooperação cultural com entidades públicas ou privadas e, em especial, com a entidade 
cultural estadual, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de 
Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas. 
 Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 10 de julho de 2001. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal

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