| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-07-10 |
| Ementa | CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 993 |
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pCabeceira Grande – MG., 10 de julho de 2001. Mensagem n.º 012/2001 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei, que: “Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências ”. Trata-se de iniciativa condizente com antigo anseio de nossa Comunidade, em especial da juventude estudantil, até hoje sem acesso a uma biblioteca pública no Município. Com efeito, os livros são também instrumento de formação da cidadania e uma cidade sem biblioteca tende a formar um povo sem alma. Nestas condições, ao criar a Biblioteca Pública Municipal, desejo abrir os caminhos do conhecimento e da cultura de nossa gente, em consonância com o projeto deste Executivo de impulsionar o crescimento cultural de nossa coletividade. Cuida-se, ademais, de ação governamental que não gera despesa pública de caráter continuado, porque objeto de dotação específica e suficiente, deste modo compatível com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC – 101/00, art. 16 e 17). Com estas considerações, confio que os Excelentíssimos Senhores Vereadores acolham e votem favoravelmente ao presente Projeto de Lei, em perfeita parceria com os anseios do povo. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador José Alves Viana Filho Presidente da Câmara Municipal CABECEIRA GRANDE - MG PROJETO DE LEI N.º , DE DE DE 2001. CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, na Sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal de Cabeceira Grande, em Minas Gerais, subordinada à administração da Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e dos Desportos (SEMED). Art. 2º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de R$10.000,00 (dez mil reais), no Programa de Trabalho sob a rubrica 08.48.247.2115, destinado às despesas de instalação, manutenção, aquisição de material e ampliação do acervo da Biblioteca. Art. 3º - Os serviços administrativos da Biblioteca Pública Municipal serão conduzidos por servidores do Quadro de Pessoal do Município. Art. 4º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação cultural com entidades públicas ou privadas e, em especial, com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida Biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 10 de julho de 2001. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal