| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-08-01 |
| Ementa | CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE –MG, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande – MG., 07 de agosto de 2001 Mensagem n.º 014/2001 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei, que: “Cria cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande – MG, em caráter emergencial, e dá outras providências ”. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, por força do Decreto n.º 337, de 31 de julho último, este Poder executivo houve de anular o Concurso Público realizado por esta Prefeitura, em 07 de maio de 2000, objeto do Edital n.º 001/2000. Conduziram-me a esta decisão as conclusões a que chegou a Comissão de Sindicância (Processo Administrativo n.º 7752/2001) criada para análise do referido Concurso, no qual identificou irregularidades insanáveis. Assim é que, com a anulação do Concurso e o conseqüente afastamento dos exservidores, criou-se vacância insuperável no quadro funcional da Prefeitura, impedindo a condução regular de suas atividades administrativas. Com esta realidade, torna-se urgente e indispensável a criação dos cargos e vencimentos de que cuida o presente Projeto de Lei, para, a título emergencial , e até à realização de novo Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, atendimento das tarefas administrativas, mediante contratação temporária. Estas contratações, aliás, ficarão sujeitas à norma constante de outro Projeto de Lei ora igualmente encaminhado a essa Casa Legislativa, que “estabelece os casos de contratação de servidores, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências” Finalmente, cumpre-me dizer que as despesas com a execução deste Projeto de Lei já se acham consignadas em dotação própria do orçamento para este Exercício, pelo que não gera despesa nova e se compatibiliza com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC n.º 101/00, art. 16 e 17 ). Com estas considerações, espero acolhido e aprovado o presente Projeto de Lei, em regime de urgência, com a faculdade que me concede o art. 51 – caput – da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, João Batista Romualdo da Silva Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº /2001 Cria cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande –MG, em caráter emergencial, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a presente Lei: Art. 1.º - Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, Minas Gerais, os cargos e respectivos vencimentos constantes do Anexo I, indispensáveis à operacionalização administrativa do Poder Executivo Municipal, em caráter emergencial. Art. 2.º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação própria especialmente consignada no Orçamento Municipal. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de agosto de 2001. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande - MG, 01 de agosto de 2001. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I PROJETO DE LEI N.º /2001 QUADRO DE CARGOS NECESSÁRIOS À OPERACIONALIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, MG, EM CARÁTER EMERGENCIAL. DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE VAGAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL (HORAS) VALOR DO VENCIMENTOMENSAL/ R$ Agente Comunitário de Saúde 08 40 183,00 Agente de Vigilância Sanitária 02 40 230,00 Assistente Social 02 40 1.500,00 Auxiliar Administrativo I 02 40 205,00 Auxiliar Administrativo II 02 40 230,00 Auxiliar Administrativo III 07 40 310,00 Auxiliar de Enfermagem 04 40 310,00 Bombeiro 01 44 300,00 Cantineira 10 40 180,00 Enfermeira 02 40 2.000,00 Médico - Clinico Geral 01 40 8.000,00 Médico – Especialista 01 40 7.000,00 Motorista 20 44 300,00 Odontólogo 02 40 2.000,00 Operador de Máquina 04 44 300,00 Operário 12 44 180,00 Pedreiro 01 44 300,00 Professor PI 26 20 250,00 Professor PII 18 18 4,00 hora/aula Psicólogo 02 40 1.500,00 Recepcionista 05 40 230,00 Regente Auxiliar de Ensino I 06 20 205,00 Regente Auxiliar de Ensino II 06 20 230,00 Servente Escolar 12 40 180,00 Técnico em Contabilidade 01 40 350,00 Técnico de Enfermagem 02 40 350,00 Técnico em Higiene Dental 02 40 300,00 Técnico em Vigilância Sanitária 02 40 244 ,00 Vigia/Rondante 08 44 180,00 Eletricista 01 40 310,00 Topógrafo 01 40 500,00 Engenheiro 01 20 1.100,00 Fiscal de Posturas 01 40 500,00 Tesoureiro 01 40 500,00 Borracheiro 01 40 230,00 TOTAL DE VAGAS 177 - -