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materia nº 15/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-08-01
EmentaCRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE –MG, EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande – MG., 07 de agosto de 2001 
Mensagem n.º 014/2001 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto 
de Lei, que: 
“Cria cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Cabeceira Grande – MG, em caráter emergencial, e dá outras providências 
”. 
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, por força do Decreto n.º 337, de 
31 de julho último, este Poder executivo houve de anular o Concurso Público realizado por esta 
Prefeitura, em 07 de maio de 2000, objeto do Edital n.º 001/2000. 
Conduziram-me a esta decisão as conclusões a que chegou a Comissão de 
Sindicância (Processo Administrativo n.º 7752/2001) criada para análise do referido Concurso, no 
qual identificou irregularidades insanáveis. 
Assim é que, com a anulação do Concurso e o conseqüente afastamento dos ex￾servidores, criou-se vacância insuperável no quadro funcional da Prefeitura, impedindo a condução 
regular de suas atividades administrativas. 
Com esta realidade, torna-se urgente e indispensável a criação dos cargos e 
vencimentos de que cuida o presente Projeto de Lei, para, a título emergencial , e até à realização de
novo Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, atendimento das tarefas administrativas, 
mediante contratação temporária. 
Estas contratações, aliás, ficarão sujeitas à norma constante de outro Projeto de 
Lei ora igualmente encaminhado a essa Casa Legislativa, que “estabelece os casos de contratação de 
servidores, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, e dá outras providências” 
Finalmente, cumpre-me dizer que as despesas com a execução deste Projeto de 
Lei já se acham consignadas em dotação própria do orçamento para este Exercício, pelo que não gera 
despesa nova e se compatibiliza com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LC n.º 
101/00, art. 16 e 17 ). 
Com estas considerações, espero acolhido e aprovado o presente Projeto de Lei, 
em regime de urgência, com a faculdade que me concede o art. 51 – caput – da Lei Orgânica do 
Município. 
Atenciosamente, 
João Batista Romualdo da Silva 
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº /2001 
Cria cargos na estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande –MG, 
em caráter emergencial, e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a presente Lei: 
 Art. 1.º - Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Cabeceira Grande, Minas Gerais, os cargos e respectivos vencimentos constantes do Anexo I, 
indispensáveis à operacionalização administrativa do Poder Executivo Municipal, em caráter 
emergencial. 
 Art. 2.º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação própria 
especialmente consignada no Orçamento Municipal. 
 Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 
01 de agosto de 2001. 
 Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 
Cabeceira Grande - MG, 01 de agosto de 2001. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
PROJETO DE LEI N.º /2001 
QUADRO DE CARGOS NECESSÁRIOS À OPERACIONALIZAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, MG, EM CARÁTER EMERGENCIAL. 
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE 
VAGAS 
JORNADA DE 
TRABALHO 
SEMANAL 
(HORAS) 
VALOR DO 
VENCIMENTOMENSAL/
R$ 
Agente Comunitário de Saúde 08 40 183,00
Agente de Vigilância Sanitária 02 40 230,00
Assistente Social 02 40 1.500,00
Auxiliar Administrativo I 02 40 205,00
Auxiliar Administrativo II 02 40 230,00
Auxiliar Administrativo III 07 40 310,00
Auxiliar de Enfermagem 04 40 310,00
Bombeiro 01 44 300,00
Cantineira 10 40 180,00
Enfermeira 02 40 2.000,00
Médico - Clinico Geral 01 40 8.000,00
Médico – Especialista 01 40 7.000,00
Motorista 20 44 300,00
Odontólogo 02 40 2.000,00
Operador de Máquina 04 44 300,00
Operário 12 44 180,00
Pedreiro 01 44 300,00
Professor PI 26 20 250,00
Professor PII 18 18 4,00 hora/aula
Psicólogo 02 40 1.500,00
Recepcionista 05 40 230,00
Regente Auxiliar de Ensino I 06 20 205,00
Regente Auxiliar de Ensino II 06 20 230,00
Servente Escolar 12 40 180,00
Técnico em Contabilidade 01 40 350,00
Técnico de Enfermagem 02 40 350,00
Técnico em Higiene Dental 02 40 300,00
Técnico em Vigilância Sanitária 02 40 244 ,00
Vigia/Rondante 08 44 180,00
Eletricista 01 40 310,00
Topógrafo 01 40 500,00
Engenheiro 01 20 1.100,00
Fiscal de Posturas 01 40 500,00
Tesoureiro 01 40 500,00
Borracheiro 01 40 230,00
TOTAL DE VAGAS 177 - -

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