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materia nº 19/2001

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2001
Date 2001-08-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 018/2001 Cabeceira Grande - MG, 31 de agosto de 2001. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG. 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Orçamentária para exercício financeiro de 2002, nos termos dos art.165, § 1º, da 
Constituição Federal e art. 133, inciso III e 137, § 6º, inciso III, da Lei Orgânica do 
Município, que 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Cabeceira Grande, Minas Gerais, para o exercício 
financeiro de 2002 e dá outras providências.”
 Os recursos foram alocados em conformidade com os objetivos pré-estabelecidos no 
Plano Plurianual 2002-2005, conferindo prioridade aos programas voltados para o 
desenvolvimento social e aqueles que contribuem para a estruturação para o desenvolvimento 
econômico do nosso Município. São especialmente por meio desses programas que o Governo 
Municipal promove o atendimento das demandas sociais e o desenvolvimento da infra￾estrutura, no intuito de melhorar as condições de vida da população municipal e proporcionar 
a base para o crescimento sustentado da atividade produtiva. 
Destaco as ações voltadas à saúde e à educação, a saber: 
SAÚDE
As ações de saúde terão dotação de R$ 947.935,00, representando um aumento 
substancial de recursos, que possibilitará a ampliação e a melhoria de atendimento à 
população municipal. Além da destinação de recursos para o incremento das ações voltadas à 
infra-estrutura física do sistema de saúde, estou destinando grande parte dos recursos para a 
atenção centrada na família, entendida e percebida a partir de seu ambiente físico e social, em 
substituição ao modelo tradicional de assistência, orientado para a cura de doenças. 
A Assistência Farmacêutica está garantida com a alocação de recursos no montante de 
R$ 52.000,00, destinados às ações “FARMÁCIA BÁSICA” e “FARMÁCIA DA FAMÍLIA”. 
EDUCAÇÃO 
 O Governo Municipal vem cumprindo sua função, de forma a garantir à população 
Municipal as oportunidades educacionais, dada a sua importância social. Assim, os recursos 
alocados à Função Educação são superiores ao piso mínimo exigido pela Constituição 
Federal. O total de recursos alocados a essa Função é de R$ 1.295.656,00, estando acima das 
exigências constitucionais. 
Além do atendimento ao ensino tradicional, estou direcionando recursos para a 
formação profissional, sobretudo dos trabalhadores do campo. 
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PRINCIPAIS AGREGADOS DE RECEITA 
Receitas Não-Financeiras 
 As projeções das receitas municipais não-financeiras apontam para um substantivo 
aumento nominal no exercício de 2002 em relação ao total reprogramado para 2001. A 
variação nominal observada é fortemente influenciada pela variação média do nível de preços 
de 6% entre os dois períodos, com base no IGP-DI. 
A seguir, destaca-se a metodologia utilizada na projeção dos principais itens da receita 
não-financeira: 
A arrecadação do IPTU terá crescimento nominal de 100 % em relação ao exercício de 
2001. Destaca-se o efeito da reorganização do sistema de arrecadação, aliado à reestruturação 
da base de cálculo desse tributo, além da conscientização dos munícipes quanto ao 
cumprimento da obrigação fiscal. 
Quanto ao ITBI, estima-se que haverá um crescimento nominal de 56,35%, sobretudo 
pelo incremento da base de cálculo dado ao aumento real do valor das propriedades a serem 
transacionadas. 
Além dos pressupostos colocados acima, o Poder Executivo fará um esforço de 
arrecadação, imprimindo maior fiscalização nas suas divisas territoriais, objetivando à 
minimização da sonegação do ICMS. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande
 
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PROJETO DE LEI Nº /2001 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município 
de Cabeceira Grande, Minas Gerais, para o 
exercício financeiro de 2002 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em 
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
 Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2002, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive autarquia
instituída e mantida pelo Poder Público. 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
DA RECEITA TOTAL 
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 5.541.234,00 (cinco milhões, quinhentos e 
quarenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais), sendo desdobrada em Receitas Correntes 
e de Capital, a saber: 
Receita Corrente: R$ 4.855.730,00 e Receita de Capital: R$ 685.504,00. 
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de 
capital, previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com 
o desdobramento discriminado nos Quadros I e I-A em anexo a esta Lei. 
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CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Seção I 
Da Despesa Total 
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 
5.541.234,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais) 
e será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. 
Seção II 
Da Distribuição da Despesa por Órgãos 
Art. 5º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a 
programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o 
desdobramento de que trata o Quadro II, anexo a esta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observado o 
disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000:
I – para cada subtítulo, até o limite de 25% de seu valor total, mediante a utilização de 
recursos provenientes: 
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não 
ultrapasse o equivalente a vinte por cento do valor total de cada subtítulo objeto da 
anulação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
e 
b) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, desde que para alocação 
nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente 
programados; 
I- até o limite 25% das dotações consignadas aos grupos de despesas “outras despesas 
correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, constantes do subtítulo objeto da 
suplementação, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações 
consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo; 
II- com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: 
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a) o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de 
recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no 
âmbito do mesmo subtítulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária; 
b) amortização e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da 
anulação de dotações consignadas a essas finalidades na mesma unidade orçamentária; e 
c) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de 
dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que seja mantido o valor total 
aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder. 
IV – mediante a utilização de recursos decorrentes de doações. 
Art. 6º. fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de 
receita até o limite de 10 % das despesas correntes fixadas para o exercício financeiro de 
2002, de acordo com Resolução do Senado Federal e demais legislações. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7º. São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados, aos quais 
se refere o art. 8º, incisos III,IV,V,VII e VIII da Lei nº 125, de 20 de junho de 2001. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande, 31 de agosto de 2001. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande
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Projeto de Lei Orçamentária
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QUADRO II – DA DESPESA – Classificação Orçamentária das Ações por Unidade Orçamentária 
PROGRAMAS FINALÍSTICOS 
Unidade: 0201 Gabinete e Assessorias 
AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Apoio à Ações das Polícias, Sindicatos e Entidades de Classe AT 04 845 03 C 20.000,00
K 0,00
Total da UO: 20.000,00 Total: C 20.000,00
K 0,00
Unidade: 0203 Secretaria Municipal de Finanças
AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Promoção de Campanhas de Conscientização e Divulgação da Política Fiscal-Tributária PJ 04 129 04 C 1.000,00
K 0,00
Total da UO: 1.000,00 Total: C 1.000,00
K 0,00
Unidade: 0204 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos
AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Apoio ao Ecoturismo PJ 18 541 02 C 3.000,00
K 0,00
Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas AT 04 121 08 C 15.000,00
K 0,00
Implementação da Oficina de Línguas PJ 12 361 09 C 4.000,00
K 2.000,00
Treinamento e Aperfeiçoamento para Condutores de Veículos de Transporte Escolar PJ 12 128 09 C 3.000,00
K 0,00
Implementação da Unidade de Ensino Especial PJ 12 367 09 C 5.000,00
K 0,00
2001 
2002 
2003 
2004 
2005 
1001 
2006 
2007 
2008 
Projeto de Lei Orçamentária
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AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Habilitação e Especialização de Profissionais da Educação Mediante Bolsa de Estudos AT 12 128 09 C 14.000,00
K 0,00
Concessão de Bolsa de Complementação Educacional PJ 12 363 09 C 2.300,00
K 0,00
Aquisição de Veículos para Transporte Escolar PJ 12 361 09 C 0,00
K 50.000,00
Implementação de Oficina de Artes Cênicas e Plásticas PJ 12 361 09 C 0,00
K 37.500,00
Implantação de Escola de Futebol e Apoio ao Esporte Amador PJ 27 813 10 C 15.000,00
K 40.000,00
Implantação da Escola de Artes Marciais PJ 27 811 10 C 5.000,00
K 0,00
Incentivo ao Atletismo PJ 27 811 10 C 3.000,00
K 0,00
Total da UO: 198.800,00 Total: C 69.300,00
K 129.500,00
Unidade: 0205 Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Urbanos
AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Construção de Policlínica PJ 10 302 01 C 0,00
K 106.000,00
Construção do Matadouro Municipal PJ 10 304 01 C 0,00
K 6.000,00
Apoio à Implantação de Olaria PJ 22 661 02 C 0,00
K 1.000,00
Implantação da Feira Permanente de Cabeceira Grande PJ 23 691 02 C 0,00
K 4.500,00
Construção de Centro de Convivência da Pessoa Idosa PJ 08 241 03 C 0,00
K 112.000,00
Construção e Ampliação de Creche PJ 08 243 03 C 0,00
K 20.000,00
Construção de Centro de Múltiplo Uso PJ 13 392 03 C 0,00
K 84.575,00
1005 
1006 
1007 
1008 
1009 
1010 
1011 
2009 
1002 
1003 
2010 
1004 
2011 
2012 
Projeto de Lei Orçamentária
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AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Construção de Posto de Fiscalização PJ 04 129 04 C 0,00
K 5.000,00
Perfuração de Poços Tubulares PJ 18 544 05 C 0,00
K 45.000,00
Construção do Viveiro de Mudas PJ 20 601 05 C 0,00
K 30.000,00
Construção de Bacias de Captação de Águas Pluviais PJ 20 606 05 C 0,00
K 2.000,00
Construção de Estradas Vicinais PJ 26 782 05 C 0,00
K 10.000,00
Manutenção de Estradas Vicinais AT 26 782 05 C 0,00
K 100.000,00
Legalização de Loteamentos PJ 04 127 06 C 25.000,00
K 0,00
Expansão da Rede de Energia Elétrica Urbana PJ 15 451 06 C 0,00
K 20.000,00
Construção da Sede Administração do Distrito de Palmital PJ 15 451 06 C 0,00
K 6.000,00
Campanhas de Limpeza e de Cuidados com os Lotes AT 15 452 06 C 2.000,00
K 0,00
Apoio à Construção de Calçadas nas Residências AT 15 451 06 C 0,00
K 5.000,00
Ampliação e Reforma do Cemitério Municipal PJ 15 451 06 C 0,00
K 4.500,00
Ajardinamento de Logradouros Públicos PJ 15 451 06 C 0,00
K 15.000,00
Pavimentação de Via Urbana PJ 15 451 06 C 0,00
K 70.000,00
Construção de Rede de Captação de Águas Pluviais PJ 17 512 06 C 0,00
K 20.000,00
1012 
1013 
1014 
1015 
1016 
1017 
2013 
1018 
1019 
2014 
1020 
1021 
1022 
1024 
1025 
Projeto de Lei Orçamentária
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AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Reforma das Escolas Municipais PJ 12 361 09 C 0,00
K 30.000,00
Construção de Biblioteca PJ 13 392 09 C 0,00
K 4.500,00
Construção de Centro Cultural PJ 13 392 09 C 0,00
K 40.000,00
Total da UO: 768.075,00 Total: C 27.000,00
K 741.075,00
Unidade: 0206 Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários
AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Fortalecimento da Feira Agropecuária de Cabeceira Grande PJ 20 602 02 C 5.000,00
K 0,00
Apoio ao Turismo Rural PJ 23 695 02 C 3.000,00
K 0,00
Fomento e Administração de Reservas Agroecológicas AT 18 541 05 C 15.000,00
K 5.000,00
Planejamento e Gestão de Microbacias AT 18 541 05 C 5.000,00
K 0,00
Campanhas Educativas AT 18 541 05 C 1.000,00
K 0,00
Fomento à Pluriatividade Rural AT 20 601 05 C 15.000,00
K 0,00
Incentivo às Práticas Agrícolas Alternativas AT 20 606 05 C 1.000,00
K 0,00
Incentivo ao Plantio Direto AT 20 606 05 C 1.000,00
K 0,00
Capacitação de Produtores/Trabalhadores Rurais PJ 20 606 05 C 2.000,00
K 0,00
1025 
1026 
1027 
2015 
2016 
2017 
1028 
2018 
2019 
2020 
2021 
2022 
2023 
Projeto de Lei Orçamentária
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AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Desenvolvimento Agrícola AT 20 601 05 C 0,00
K 60.000,00
Apoio às Ações de Reforma Agrária AT 21 631 05 C 15.000,00
K 0,00
Total da UO: 128.000,00 Total: C 63.000,00
K 65.000,00
Unidade: 0208 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Manutenção do Projeto "Agente Jovem" AT 08 243 03 C 52.900,00
K 10.000,00
Manutenção do Núcleo de Apoio à Família AT 08 244 03 C 14.675,00
K 0,00
Atenção ao Jovem em Situação de Risco AT 08 243 03 C 6.000,00
K 0,00
Assistência Social Básica PJ 08 244 03 C 5.000,00
K 0,00
Incentivo a Projetos Comunitários Alternativos de Geração de Renda PJ 11 334 03 C 5.000,00
K 0,00
Campanhas Informativas sobre os Direitos do Cidadão AT 14 422 03 C 3.000,00
K 0,00
Apoio à Construção de Moradias Populares PJ 16 482 06 C 30.000,00
K 0,00
Total da UO: 126.575,00 Total: C 116.575,00
K 10.000,00
1029 
2024 
2025 
1030 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
Projeto de Lei Orçamentária
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Unidade: 0209 Fundo Municipal de Saúde
AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Qualificação de Profissional da Área de Saúde AT 10 128 01 C 1.800,00
K 0,00
Farmácia da Família AT 10 302 01 C 40.000,00
K 0,00
Equipamento das Unidades de Saúde PJ 10 302 01 C 0,00
K 40.000,00
Capacitação de Agente Comunitário de Saúde AT 10 128 01 C 5.000,00
K 0,00
Campanha Educativa em Saúde PJ 10 301 01 C 5.000,00
K 0,00
Farmácia Básica AT 10 302 01 C 12.000,00
K 0,00
Total da UO: 103.800,00 Total: C 63.800,00
K 40.000,00
Unidade: 2001 Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande
AÇÃO CÓDIGOS 
P/A FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Expansão da Rede de Água Potável PJ 17 512 06 C 0,00
K 40.000,00
Ampliação da Captação de Água PJ 17 512 06 C 0,00
K 60.000,00
Construção de Reservatórios de Água PJ 17 512 06 C 0,00
K 30.000,00
Total da UO: 130.000,00 Total: C 0,00
K 130.000,00
2032 
2033 
1031 
2034 
2035 
2036 
1001 
1002 
1003 
Projeto de Lei Orçamentária
22000022
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PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Unidade: 0101 Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Administração de Recursos Humanos 01 122 11 C 143.880,00
K 0,00
Ações de Informática 01 122 11 C 0,00
K 5.000,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 01 122 11 C 77.721,00
K 25.000,00
Manutenção de Serviços de Transportes 01 122 11 C 4.500,00
K 0,00
Total da UO: 256.101,00 Total: C 226.101,00
K 30.000,00
Unidade: 0201 Gabinete e Assessorias
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Administração de Recursos Humanos 04 122 11 C 112.000,00
K 0,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 04 122 11 C 49.000,00
K 30.000,00
Total da UO: 191.000,00 Total: C 161.000,00
K 30.000,00
2001 
1001 
2002 
1002 
2003 
2037 
2038 
1032
Projeto de Lei Orçamentária
22000022
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Unidade: 0202 Secretaria Municipal de Administração
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Manutenção e Conservação Bens Imóveis 04 122 11 C 89.000,00
K 25.000,00
Ações de Informática 04 122 11 C 15.000,00
K 20.000,00
Administração de Recursos Humanos 04 122 11 C 233.000,00
K 0,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 04 122 11 C 215.000,00
K 15.700,00
Manutenção de Serviços de Transportes 04 122 11 C 15.500,00
K 0,00
Total da UO: 628.200,00 Total: C 567.500,00
K 60.700,00
Unidade: 0203 Secretaria Municipal de Finanças
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Administração de Recursos Humanos 04 122 11 C 20.000,00
K 0,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 04 122 11 C 93.600,00
K 12.100,00
Manutenção dos Encargos Especiais 28 843 11 C 10.000,00 
K 12.100,00
Total da UO: 147.800,00 Total: C 123.600,00
K 24.200,00
2039 
1033 
2040 
1034 
2041 
2042 
1035 
2043 
2044 
2045 
1036 
2046 
1037 
Projeto de Lei Orçamentária
22000022
20
Unidade: 0204 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e dos Desportos
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Administração de Recursos Humanos 12 122 11 C 510.000,00
K 0,00
Ações de Informática 12 122 11 C 4.000,00
K 16.000,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 12 122 11 C 407.618,00
K 25.000,00
Manutenção de Serviços de Transportes 12 122 11 C 100.000,00
K 0,00
Manut. de Serviços Admin. - Convênio Diversos 12 122 11 C 40.738,00
K 0,00
Total da UO: 1.103.356,00 Total: C 1.062.356,00
K 41.000,00
Unidade: 0205 Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Serviços Urbanos
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Manutenção de Serviços de Transportes 15 122 11 C 150.000,00
K 0,00
Administração de Recursos Humanos 15 122 11 C 110.000,00
K 0,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 15 122 11 C 271.000,00
K 35.000,00
Total da UO: 566.000,00 Total: C 531.000,00
K 35.000,00
2047 
2048 
1038 
2049 
1039 
2050 
2051 
2052 
2053 
2054 
1040 
Projeto de Lei Orçamentária
22000022
21
Unidade: 0206 Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Manutenção de Serviços de Transportes 20 122 11 C 10.000,00
K 0,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 20 122 11 C 35.100,00
K 0,00
Administração de Recursos Humanos 20 122 11 C 18.000,00
K 0,00
Total da UO: 63.100,00 Total: C 63.100,00
K 0,00
Unidade: 0207 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Administração de Recursos Humanos 10 122 11 C 5.500,00
K 0,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 10 122 11 C 7.100,00
K 500,00
Total da UO: 13.100,00 Total: C 12.600,00
K 500,00
Unidade: 0208 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Administração de Recursos Humanos 08 122 11 C 29.500,00
K 0,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 08 122 11 C 34.000,00
K 0,00
Total da UO: 63.500,00 Total: C 63.500,00
K 0,00
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
1041 
2060 
2061 
Projeto de Lei Orçamentária
22000022
22
Unidade: 0209 Fundo Municipal de Saúde
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Manutenção de Serviços de Transportes 10 122 11 C 85.000,00
K 0,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 10 122 11 C 250.000,00
K 22.000,00
Administração de Recursos Humanos 10 122 11 C 208.000,00
K 0,00
Manut. de Serviços Admin. - Convênio Diversos 10 122 11 C 154.035,00
K 0,00
Total da UO: 719.035,00 Total: C 697.035,00
K 22.000,00
Unidade: 0210 Fundo Municipal de Assistência Social
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Manutenção de Serviços de Transportes 08 122 11 C 20.000,00
K 0,00
Manut. de Serviços Admin. - Convênio Diversos 08 122 11 C 58.792,00
K 0,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 08 122 11 C 109.000,00
K 5.000,00
Administração de Recursos Humanos 08 122 11 C 15.000,00
K 0,00
Total da UO: 207.792,00 Total: C 202.792,00
2062 
2063 
1042 
2064 
2065 
2066 
2067 
2068 
1043 
2069 
Projeto de Lei Orçamentária
22000022
23
K 5.000,00
Unidade: 2001 Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande
AÇÃO CÓDIGOS 
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO C/K VALOR 
Administração de Recursos Humanos 17 122 11 C 75.000,00
K 0,00
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 17 122 11 C 24.000,00
K 2.000,00
Manutenção e Conservação Bens Imóveis 17 122 11 C 3.000,00
K 2.000,00
Total da UO: 106.000,00 Total: C 102.000,00
K 4.000,00
2001 
2002 
1004 
2003 
1005
Projeto de Lei Orçamentária
22000022
24
Projeto de Lei Orçamentária
22000022
25
Projeto de Lei Orçamentária
22000022
26

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