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← Cabeceira Grande (MG)

norma nº 32/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaO PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE, EM SEU NOME, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
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LEI N.º 032 /98 
CRIA FUNÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º - São criadas as funções públicas de natureza temporária, sob o regime 
da Lei n.º 003, de 22. 01.97, a seguir descritas: 
VANTAGENS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO VAGAS
TETO
SALARIAL
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA 
JORNADA
SEMANAL 
DESCANSO 
SEMANAL 
ADICIONAIS E
GRATIFICAÇÃO 
Auxiliar de Enfermagem 02 240,00 2º Grau/Espec. 40 hs Sáb/Dom Insalubr. 
Técnico em Higiene Dental –THD 01 240,00 2º Grau/Espec. 40 hs Sáb/Dom Insalubr. 
Técnico em Vigilância Sanitária 01 240,00 2º Grau/Espec. 40 hs Sáb/Dom Hora Extra 
Agente de Vigilância Sanitária 04 120,00 8º Série 44 hs Sáb/Dom Hora Extra 
. 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de Fevereiro de 1998. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande(MG), 10 de Março de 1998. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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