| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2003 |
| Date | 2003-09-29 |
| Ementa | RESTAURA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O REGIME JURÍDICO DE PESSOAL DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. |
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LEI COMPLEMENTAR N°008, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. Restaura, no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico de pessoal de natureza estatutária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° O regime jurídico de pessoal no âmbito da Administração Pública de qualquer dos Poderes do Município é de natureza estatutária, vigorando nos termos da Lei Complementar n. 1, de 1997. Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, e considerando o disposto no § 3° do art. 2° do Decreto-lei n. 4.657, de 4.9.1942, são restaurados os arts. 211 a 223 da Lei Complementar n. 1, de 22.10.1997. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revoga-se o art. 5° da Lei Complementar n. 6, de 24 de abril de 2002. Cabeceira Grande-MG, 29 de setembro de 2003. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal