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norma nº 8/2003

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-09-29
EmentaRESTAURA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O REGIME JURÍDICO DE PESSOAL DE NATUREZA ESTATUTÁRIA.
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 LEI COMPLEMENTAR N°008, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003. 
Restaura, no âmbito da Administração 
Pública Municipal, o regime jurídico de 
pessoal de natureza estatutária. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O regime jurídico de pessoal no âmbito da Administração Pública de 
qualquer dos Poderes do Município é de natureza estatutária, vigorando nos termos 
da Lei Complementar n. 1, de 1997. 
Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, e considerando o disposto 
no § 3° do art. 2° do Decreto-lei n. 4.657, de 4.9.1942, são restaurados os arts. 211 
a 223 da Lei Complementar n. 1, de 22.10.1997. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revoga-se o art. 5° da Lei Complementar n. 6, de 24 de abril de 
2002. 
 
Cabeceira Grande-MG, 29 de setembro de 2003. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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