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norma nº 31/2022

Tipo PORTARIA
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 1º de julho de 2022.
native_id1002

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texto integral #

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3) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
é
PORTARIA N.º 031, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o funcionamento da
Câmara Municipal de Cabeceira
Grande, no dia 1º de julho de 2022.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
68 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, no dia 1º de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 30 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.Jeg. br
E-MAIL: camaraemcg.mg.gov.br

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