| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 1º de julho de 2022. |
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3) O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS é PORTARIA N.º 031, DE 30 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 1º de julho de 2022. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no dia 1º de julho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 30 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município VEREADORA REJANE ENFERMEIRA Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.Jeg. br E-MAIL: camaraemcg.mg.gov.br