| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar. |
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3) DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS f qdo PORTARIA N.º 032, DE 30 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre o horário de funciona- mento da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, RESOLVE: Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período compreendido entre 1º a 29 de julho de 2022, será de 13 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 30 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município VEREADÓRA REJANE ENFERMEIRA Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br