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norma nº 32/2022

Tipo PORTARIA
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaDispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar.
native_id1003

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texto integral #

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3) DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
f qdo
PORTARIA N.º 032, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o horário de funciona-
mento da Câmara Municipal durante
o recesso parlamentar.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
68 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período
compreendido entre 1º a 29 de julho de 2022, será de 13 horas às 17 horas, de
segunda a sexta-feira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 30 de junho de 2022; 26º da Instalação do Município
VEREADÓRA REJANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br

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