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norma nº 36/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaDispõe a veiculação de Propaganda Eleitoral no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA g Le ESTADO DE MINAS GERAIS
vo
PORTARIA Nº. 036, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe a veiculação de Propaganda Elei-
toral no âmbito do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 278
da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o período eleitoral, observada a legislação pertinente, fica
expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Munici-
pal de Cabeceira Grande-MG:
[— afixar ou permitir a afixação de material quer veicule propaganda elei-
toral em toda e qualquer dependência da Câmara Municipal;
II — distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito
das dependências da Câmara Municipal, de material que contenha propaganda de can-
didato, partido político ou coligação, bem como o depósito ou guarda deste material
nestas mesmas instalações;
[HI — promover o transporte em veículos oficiais, ou vinculados a realiza-
ção de atividades decorrentes de convênio ou contratos com outras pessoas jurídicas de
direito público ou privado, a serviço da Câmara Municipal, de material de propaganda
política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;
IV — ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e
espaços pertencentes à Câmara Municipal, ou sob sua guarda e responsabilidade, em
favor de candidato, partido político ou coligação, ressalvado o disposto no $ 1º deste
artigo;
V — utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, ma-
teriais ou serviços custeados pela Câmara Municipal;
VI — ceder servidor ou empregado da administração pública local, vincu-
lados a Câmara Municipal, durante do horário de expediente, para participação de pro-
paganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações; e
VII — a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das de-
pendências da Câmara.
$ 1º Nos termos do artigo 37, 4 3º da Lei 9.504, de 30 de setembro de
1997, e do art. 19, 4 6º da Resolução TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, fica
permitida a utilização do espaço físico e dos equipamentos do Plenário da Câmara Mu-
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
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o
NY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
O
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nicipal [a a realização de debates, inclusive virtuais, entre os candidatos que concor-
rem ao cargo de Prefeito, respeitadas as normas sanitárias vigentes.
$ 2º Entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo,
quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal.
$ 3º Entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candi-
datos, partidos políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, es-
critos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha.
Art. 2º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta Portaria é
de todos servidores e agentes políticos, cabendo as chefias imediatas de cada órgão da
Câmara Municipal.
Art. 3º O descumprimento desta Portaria ensejará a instauração de proce-
dimento disciplinar, de conformidade com o disposto na Lei Complementar 32, de 2 de
dezembro de 2015, sem prejuizo das legislações eleitorais, administrativas e penais
aplicadas ao caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de outubro de 2020.
o
PRANTO
VEREADOR PAULINHO ZERADO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraWemcg.mg.gov.br

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