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norma nº 8/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaTotaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência.
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DAY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ; o ESTADO DE MINAS GERAIS
& To PORTARIA Nº 008, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Totaliza e estabelece o percentual correspondente
à revisão dos vencimentos dos servidores
públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas
de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos
comissionados e os valores das funções
gratificadas e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67 da Resolução nº 35, de
19 de maio de 2005, c/c o disposto no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 663. de
11 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 4,31% (quatro inteiros virgula trinta e
um pontos percentuais) o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal, equivalente ao somatório acumulado da variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA -, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Portaria, o
vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário será
elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição
Federal.
Art. 3º Nos termos do artigo 5º da Lei nº 663. de 2019. ficam atualizadas as
tabelas de vencimento dos cargos efetivos e comissionados e ainda os valores das funções
gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal. na forma dos Anexos I, Il e III desta
Portaria.
Art. 4º Fica atualizada para R$ 2.557,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e sete
reais), o valor da Função de Confiança de Gerente de Contabilidade. Tesouraria e Finanças,
criada pela Resolução nº 064. de 01 de Setembro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Cabeceira Grande-MG, 14 de janeiro de 2020.
q /
VEREADOR PAULO ELIAS RIBEIRO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wyw.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
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Ny cá AMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
VÃ Ee ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 08 DE 14 DE
JANEIRO DE 2020.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLO | QTDE. | VENCIMENTO
DAS-0! 01 [402100
Secretario de Administração e | DAS -01 Mo 4021,00
Finanças
Controlador Geral DAS -02 01 |2167,00
DAS-02 2167,00
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande mgeg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
AN CÀ AMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA A ESTADO DE MINAS GERAIS
o &
ANEXO HI A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 08 DE 14 DE
JANEIRO DE 2020.
REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Valor (R$)
nto
Secretária- Executiva
Secretaria de Administração | FAI.1 01
e Finanças
1085,00
633,00
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(0cmeg.mg.gov.br

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