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norma nº 18/2020

Tipo PORTARIA
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaDesigna e empossa pregoeiros e respectiva equipe de apoio que especifica para condução dos trabalhos inerentes ao pregão presencial e dá outras providencias.
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
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PORTARIA N.º 018, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Designa e empossa pregoeiros e
respectiva equipe de apoio que
especifica para condução dos trabalhos
inerentes ao pregão presencial e dá
outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
68 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, e nos termos do inciso IV do artigo
3º da Lei nº 10,520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Maria dos Reis Luiz Cruzeiro, inscrita na
matricula funcional sob o nº 003, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo II como pregoeira da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande, com as atribuições definidas na legislação pertinente.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para comporem a Equipe de
Apoio do Pregão Presencias as servidoras Eliete Aparecida Rodrigues Moreira,
inscrita na matricula funcional sob o nº 04, ocupante do cargo provimento efetivo de
Auxiliar de Administrativo, Maria Aparecida Inácio Soares, inscrita na matricula
funcional sob o nº 005, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais e a Servidora Cirene José Leite Cardoso inscrito na matricula
funcional sob o nº 006, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wyw.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wcmcg.mg.gov.br
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA; o ESTADO DE MINAS GERAIS
A
Art. 3º A função de Pregoeiro ou de membro da EAPP de que trata
esta Portaria não representa qualquer espécie de adicional remuneratório, sendo
considerado, porém, serviço de relevante público, podendo ser registrada nos
assentamentos funcionais dos servidores municipais designados.
Art. 4º Ficam a pregoeira e os membros da EAPP automaticamente
empossados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cabeceira Grande (MG) 06 de abril de 2020.
VEREADOR SATLNDO ZERADO
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wuncabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br
e Mr ENT Tamaro. É.

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