| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Designa e empossa pregoeiros e respectiva equipe de apoio que especifica para condução dos trabalhos inerentes ao pregão presencial e dá outras providencias. |
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS A o % Ta PORTARIA N.º 018, DE 06 DE ABRIL DE 2020. Designa e empossa pregoeiros e respectiva equipe de apoio que especifica para condução dos trabalhos inerentes ao pregão presencial e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, e nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei nº 10,520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maria dos Reis Luiz Cruzeiro, inscrita na matricula funcional sob o nº 003, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo II como pregoeira da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, com as atribuições definidas na legislação pertinente. Art. 2º Ficam nomeados e designados para comporem a Equipe de Apoio do Pregão Presencias as servidoras Eliete Aparecida Rodrigues Moreira, inscrita na matricula funcional sob o nº 04, ocupante do cargo provimento efetivo de Auxiliar de Administrativo, Maria Aparecida Inácio Soares, inscrita na matricula funcional sob o nº 005, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais e a Servidora Cirene José Leite Cardoso inscrito na matricula funcional sob o nº 006, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wyw.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Wcmcg.mg.gov.br DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA; o ESTADO DE MINAS GERAIS A Art. 3º A função de Pregoeiro ou de membro da EAPP de que trata esta Portaria não representa qualquer espécie de adicional remuneratório, sendo considerado, porém, serviço de relevante público, podendo ser registrada nos assentamentos funcionais dos servidores municipais designados. Art. 4º Ficam a pregoeira e os membros da EAPP automaticamente empossados. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Cabeceira Grande (MG) 06 de abril de 2020. VEREADOR SATLNDO ZERADO Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wuncabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br e Mr ENT Tamaro. É.