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norma nº 48/2022

Tipo PORTARIA
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaDispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, no dia 1º de novembro de 2022.
native_id1070

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Os
DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
e O
PORTARIA N.º 048, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o funcionamento da
Câmara Municipal de Cabeceira
Grande, no dia 1º de novembro de
2022.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA
GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68
da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, no dia 1º de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 24 de outubro de 2022; 26º da Instalação do Município
SAM)
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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