| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | Totaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência. |
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Je ESTADO DE MINAS GERAIS Ja e da PORTARIA Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. Totaliza e estabelece o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, atualiza as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e dos cargos comissionados e os valores das funções gratificadas e dá outra providência. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, c/c o disposto no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 722, de 03 de dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Fica totalizado e estabelecido em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) o percentual correspondente à revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, equivalente ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA —, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE -, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Portaria, o vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal. Art. 3º Nos termos do artigo 5º da Lei nº 772, de 2022, ficam atualizadas as tabelas de vencimento dos cargos efetivos e comissionados e ainda os valores das funções gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 4º Fica atualizada para R$ 3.112,00 (três mil cento e doze reais), o valor da Função de Confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças, criada pela Resolução nº 064, de 01 de setembro de 2015. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Cabeceira Grande, 10 de janei k 2023; 27º da Instalação do Município. VEREADOR ROBSON CIPÓ Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ANEXO I DA PORTARIA Nº 02, DE 10 DE JANEIRO 2023 Nivel |A B c D E F G H I J K L M N o il 1.344,00 | 1.370,00 | 1.396,00 | 1.424,00 | 1.449,00 | 1.477,00 | 1.504,00 1.531,00 | 1.558,00 | 1.584,00 | 1.611,00 L 1.639,00 | 1.665,00 | 1.692,00 |1.717,00 N 1.919,00 | 1.956,00 | 1.994,00 | 2.034,00 | 2.070,00 | 2.109,00 |2.149,00 |2.186,00 |2.226,00 |2.262,/00 |2.301,00 |2.332,00 |2.379,00 |2.417,00 |2.453,00 WI 2.684,00 | 2.739,00 |2.794,00 | 2.848,00 | 2.901,00 | 2.953,00 |3.007,00 |3.063,00 |3.116,00 |3.168,00 |3.222,00 |3.375,00 |3.329,00 |3.382,00 |3.437,00 IV [3.644,00 3.716,00 | 3.789,00 |3.862,00 | 3.936,00 | 4.007,00 | 4.082,00 |4.152,00 |4.228,/00 |4.300,00 |4.372,00 |4.446,00 |4.517,00 |4.592,00 |4.663,00 v 4.794,00 | 4.891,00 | 4.985,00 | 5.084,00 | 5.177,00 5.275,00 | 5.369,00 5.467,00 |5.562,00 |5.658,00 |5.753,)00 |5.849,00 |5.944,00 |6.041,00 |6.137,00 Nível Superior Nivel | A B |C D E F G H I J K L M N o Ns1 |4794,00 | 4.892,00 | 4.988,00 | 5.090,00 | 5.190,00 | 5.296,00 | 5.401,00 |5.455,00 |5.565,00 |5.676,00 |5.789,00 |5.903,00 | 6.021,00 | 6.144,00 | 6.266,00 NS2 | 6.390,00 [6.518,00 6.650,00 | 6.782,00 | 6.919,00 | 7.057,00 [7.197,00 7.270,00 |7.416,00: | 7.565,00 |7.712,00 |7.870,00 | 8.028,00 | 8.189,00 [8.353,00 NS3 |8.519,00 | 8.691,00 | 8.864,00 | 9.042,00 | 9.223,00 | 9.406,00 |9.594,00 |9.690,00 |9.885,00 | 10.082,00 | 10.285,00 | 10.490,00 | 10.699,00 | 10.914,00 | 11.132,00 a DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE D 4 g o ESTADO DE MINAS GERAIS Aro ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 02 DE 10 DE JANEIRO DE 2023. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO | MEO LO QTDE. VENCIMENTO Secretário- Executivo DAS-01 01 4.894,00 Secretario de Administração e | DAS -01 01 4.894,00 Finanças Controlador Geral DAS -02 poi 2.637,00 Assessor Parlamentar | DAS-02 01 2.637,00 so RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS Xo QUO ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº 02 DE 10 DE JANEIRO DE 2023. REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ORGÃO FUNÇÃO [Nº Valor (R$) (Símbolo) Secretária- Executiva FALI 01 1.320,00 FAL2 01 771,00 | Secretaria de FALI 01 1.320,00 Administração e Finanças | FAL2 01 771,00 RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br